Foi aprovado durante a 15ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Capinzal o Projeto de Lei Complementar nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 211, de 19 de dezembro de 2017, referente ao parcelamento, uso e ocupação do solo no município.
A proposta tem como objetivo incluir regras específicas para a implantação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em novos loteamentos, condomínios de chácaras e desmembramentos acima de cinco lotes em Capinzal.
Conforme a mensagem encaminhada pelo prefeito Aguinaldo Pedro Paggi, a medida busca aperfeiçoar a legislação urbanística municipal e garantir maior segurança jurídica aos processos de parcelamento do solo, especialmente quanto à responsabilidade pela execução, custeio, fiscalização, aprovação técnica e incorporação dos sistemas de saneamento básico.
Atualmente, a Lei Complementar nº 211/2017 já prevê a obrigatoriedade de infraestrutura básica nos loteamentos. No entanto, segundo o Executivo, a legislação não detalha os procedimentos técnicos e administrativos relacionados aos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o que poderia gerar insegurança jurídica, conflitos administrativos e futuros passivos ao município.
O projeto também busca harmonizar a legislação municipal com a Lei Federal nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, além de adequar a norma local às diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico. Outro ponto destacado é o fortalecimento da atuação do SIMAE como prestador dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A proposta estabelece que a expansão urbana ocorra com planejamento técnico adequado e com responsabilidade do empreendedor pela implantação da infraestrutura necessária. Segundo o Executivo, a medida não gera impacto financeiro direto ao município, uma vez que reafirma a obrigação do empreendedor quanto à execução e ao custeio das estruturas.
Durante a tramitação, também foi apresentada uma emenda modificativa ao projeto. A alteração trata dos casos em que, havendo interesse público, o SIMAE poderá exigir infraestrutura com capacidade superior à demanda do empreendimento. Nesses casos, deverá ser assegurada compensação proporcional ao empreendedor, com critérios objetivos definidos em lei, incluindo forma, prazo, índice de atualização e previsão orçamentária.
A emenda também prevê que os valores a serem aportados sejam definidos com base em orçamento detalhado, planilha de custos, proporcionalidade do empreendimento e parâmetros técnicos estabelecidos pelo prestador do serviço.
De acordo com a justificativa, a matéria representa uma medida de organização normativa, modernização legislativa e proteção ao interesse público, contribuindo para o crescimento urbano sustentável e para a adequada prestação dos serviços públicos essenciais em Capinzal.
















