Foi aprovado durante a 15ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Capinzal o Projeto de Lei Ordinária nº 011/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o custeio de alimentação institucional durante a realização da Festa do Agricultor.
A proposta estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício, que será destinado a produtores rurais habilitados, durante o evento oficial integrante do calendário municipal. Conforme a mensagem encaminhada pelo prefeito Aguinaldo Pedro Paggi, o objetivo é garantir segurança jurídica à atuação administrativa, transparência na execução da despesa pública e conformidade com a legislação vigente.
Pelo texto aprovado, o custeio possui caráter exclusivamente institucional, comemorativo e de valorização do setor agropecuário. A proposta deixa claro que a medida não se caracteriza como programa assistencial, benefício social continuado ou distribuição gratuita de bens.
Para ter acesso ao custeio da alimentação, o produtor rural deverá cumprir alguns requisitos, entre eles possuir bloco de produtor rural ativo junto ao município de Capinzal, comprovar movimento econômico decorrente de atividade agropecuária no exercício anterior, estar adimplente com a Fazenda Pública Municipal, realizar inscrição prévia dentro do prazo regulamentado e comprovar vínculo jurídico com imóvel rural situado no município.
A comprovação do vínculo com o imóvel rural poderá ocorrer por meio da apresentação de certidão de matrícula atualizada, emitida pelo Registro de Imóveis competente, com prazo não superior a 90 dias, ou por contrato formal de arrendamento, parceria ou comodato rural, acompanhado da matrícula atualizada do imóvel.
O projeto também prevê que será concedido apenas um benefício por bloco de produtor rural, independentemente da matrícula do imóvel. Nos casos de copropriedade ou exploração conjunta da propriedade rural, o benefício será destinado a um único representante formalmente indicado.
A alimentação será operacionalizada por meio de voucher ou ticket, disponibilizado aos produtores rurais habilitados. O benefício será pessoal e intransferível, com utilização exclusiva durante a Festa do Agricultor e somente nos estabelecimentos ou boxes de alimentação regularmente instalados no evento.
O texto também veda a conversão do voucher ou ticket em dinheiro, a utilização fora do evento e qualquer forma de transferência ou comercialização. O controle da concessão deverá ser feito por registro nominal dos beneficiários, vinculado à matrícula do imóvel rural.
O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a lei por meio de decreto, definindo os procedimentos de inscrição e habilitação dos produtores, os critérios de controle administrativo e documental, além da forma de emissão, utilização e prestação de contas dos vouchers ou tickets.
A execução da medida deverá observar integralmente a legislação eleitoral vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.504/1997. Segundo o Executivo, a proposta busca disciplinar juridicamente a matéria e valorizar o setor primário, considerado essencial para o desenvolvimento econômico e social de Capinzal.
















