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Home Legislativo

Vereadores de Capinzal aprovam REFISCAP 2026 com desconto de até 90% em juros e multas para quitação de débitos municipais

por Redação
11 de maio de 2026 - 19:30
em Legislativo
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Foi aprovado durante a 15ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Capinzal o Projeto de Lei Complementar nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo, que reinstitui o Programa de Recuperação Fiscal de Capinzal, o REFISCAP 2026.

A proposta tem como objetivo estimular a regularização de débitos fiscais junto ao Fisco Municipal, permitindo que pessoas físicas e jurídicas quitem ou parcelem créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025.

Conforme a mensagem encaminhada pelo prefeito Aguinaldo Pedro Paggi, o programa busca oportunizar aos contribuintes inadimplentes a regularização de pendências com o município, considerando que muitas empresas e pessoas físicas ainda enfrentam dificuldades financeiras. O projeto prevê desconto de até 90% sobre juros e multa de mora para pagamento à vista ou em até seis parcelas.

O REFISCAP 2026 também possibilita o parcelamento dos débitos em até 36 vezes, conforme as condições estabelecidas no projeto. A adesão ao programa poderá ser feita mediante requerimento do contribuinte até a data improrrogável de 20 de dezembro de 2026.

Pelo texto aprovado, o programa abrange débitos de qualquer natureza com o Poder Executivo Municipal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Entre as condições previstas, os contribuintes poderão obter anistia de 90% dos juros e multas para pagamento em parcela única ou em até seis parcelas. Para pagamento em até 12 parcelas, o desconto será de 60%. Já para parcelamento em até 24 vezes, a anistia prevista é de 30% sobre juros e multas. Nos casos em que a dívida ultrapassar o equivalente a 100 UFRMs, já deduzida a anistia, o parcelamento poderá ocorrer em até 36 parcelas, com desconto de 10%.

A proposta também prevê a extinção de créditos tributários de valor atualizado inferior a R$ 100,00, bem como a possibilidade de extinção de créditos lançados definitivamente há mais de cinco anos, desde que não tenha ocorrido ajuizamento de ação executiva.

De acordo com o Executivo, a reinstituição do REFISCAP não representa impacto negativo às metas orçamentárias e financeiras do município, já que as reduções incidem apenas sobre multas e juros. A expectativa é de aumento na arrecadação, com ingresso de recursos que poderão ser aplicados em áreas como saúde, educação e demais demandas da comunidade.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a firmar acordos judiciais em processos de execução fiscal, inclusive em mutirões de conciliação promovidos pelo Poder Judiciário, desde que os débitos tenham sido ajuizados até 31 de dezembro de 2025.

O contribuinte que aderir ao REFISCAP deverá confessar de forma irrevogável e irretratável os débitos incluídos no programa, além de aceitar integralmente as condições previstas na lei. Em caso de atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, o contribuinte será excluído do programa, com restabelecimento das condições originais da dívida, descontados os valores já pagos.

Segundo a justificativa do Executivo, a medida busca conciliar a responsabilidade fiscal do município com a possibilidade de regularização dos contribuintes, permitindo o ingresso de recursos aos cofres públicos e evitando medidas mais severas de cobrança.



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