O prefeito interino de Zortéa, Maicon Fabiano Martinazzo, sancionou a Lei Ordinária nº 831/2025, publicada em 30 de setembro, que institui gratificação às servidoras ocupantes do cargo de Agente de Serviços Operacionais quando desempenharem, de forma cumulativa, a função de merendeira nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
De acordo com a nova legislação, as servidoras que assumirem essa função receberão gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), paga exclusivamente enquanto permanecerem designadas para a atividade. A medida busca valorizar o trabalho realizado nas escolas e garantir melhores condições de atuação às profissionais responsáveis pela alimentação escolar.
A lei estabelece ainda que a designação para a função de merendeira será feita pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade de serviço. O benefício não se incorpora ao vencimento ou à remuneração, nem servirá de base para cálculo de outras vantagens.
As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, caso necessário. A legislação já está em vigor, condicionada à publicação oficial no Diário dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
Segundo o prefeito interino Maicon Fabiano Martinazzo, a iniciativa representa um reconhecimento ao papel essencial das merendeiras no ambiente escolar. “Estamos valorizando servidoras que, além de suas funções, contribuem diretamente para o bem-estar e a saúde dos nossos alunos, garantindo qualidade na alimentação escolar”, destacou.






















