Foi aprovado na noite desta segunda-feira (8), durante a 19ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Capinzal, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 013/2026, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes no município.
A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, tem como objetivo regulamentar uma política pública voltada ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, em casos de abandono ou quando os responsáveis estiverem temporariamente impossibilitados de exercer a função de cuidado e proteção.
O projeto também contou com a intervenção dos acadêmicos Andrielly Szemanski, Guilherme Antonio Menegotto Filho, João Vitor Bonamigo e Thainara Aparecida Zeni, estudantes da 1ª fase do curso de Direito da Unoesc Joaçaba. A participação ocorreu por meio de uma atividade da disciplina de Prática Extensionista e Inserção Comunitária, na qual os acadêmicos contribuíram para a viabilização da proposta.
Conforme o projeto, o serviço será executado em residências de famílias acolhedoras previamente cadastradas e acompanhadas pela equipe técnica municipal. O acolhimento terá caráter excepcional e provisório, devendo ocorrer até que seja viabilizado o retorno da criança ou adolescente à família de origem ou, quando isso não for possível, o encaminhamento para família substituta, por meio de guarda, tutela ou adoção, sempre mediante decisão judicial.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ficará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e atenderá crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, podendo, excepcionalmente, alcançar jovens até 21 anos. Entre os objetivos estão garantir acolhimento em ambiente familiar, assegurar o direito à convivência familiar e comunitária, preservar vínculos com a família de origem quando possível e oferecer apoio técnico e material às famílias acolhedoras.
As famílias interessadas em participar do serviço deverão passar por inscrição, seleção, avaliação psicossocial e formação. Entre os requisitos estão ter idade mínima de 21 anos, residir em Capinzal há pelo menos seis meses, não ter interesse em adoção, possuir parecer técnico favorável, apresentar condições adequadas de cuidado, proteção, afeto e habitação, além de participar das capacitações e reuniões promovidas pela equipe técnica.
O projeto também estabelece que cada família acolhedora receberá, ordinariamente, uma criança ou adolescente por vez, exceto em casos de grupos de irmãos, quando o acolhimento conjunto será priorizado.
As famílias cadastradas receberão acompanhamento sistemático e poderão contar com subsídio financeiro mensal equivalente a um salário mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido. O valor será destinado exclusivamente ao custeio das despesas do acolhido, como alimentação, vestuário, higiene, lazer e demais necessidades específicas. Em situações que demandem cuidados especiais, o valor poderá ter acréscimo de 50%, mediante avaliação técnica e comprovação adequada.
A proposta reforça que a atuação da família acolhedora será de caráter voluntário, sem geração de vínculo empregatício ou profissional com o município. A concessão da guarda provisória e a inclusão da criança ou adolescente no serviço dependerão sempre de determinação da autoridade judiciária competente.
Segundo a justificativa encaminhada pelo prefeito Aguinaldo Pedro Paggi, a criação do serviço atende à Recomendação nº 0005/2025/01PJ/CPZ, expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina, que orienta os municípios à implantação e regulamentação do acolhimento familiar, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
Com a aprovação, o município também revoga a Lei Ordinária nº 2.788, de 14 de dezembro de 2007, e passa a contar com nova regulamentação para a política de acolhimento familiar.
De acordo com a Administração Municipal, a medida representa um avanço na proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, fortalecendo o direito à convivência familiar e comunitária e oferecendo um ambiente mais individualizado, seguro e afetivo durante o período de afastamento da família de origem.















