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Home Legislativo

Câmara aprova projeto que autoriza convênio para construção da nova Delegacia de Polícia Civil de Capinzal

por Redação
8 de junho de 2026 - 19:02
em Legislativo
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Foi aprovado na noite desta segunda-feira (8), durante a 19ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Capinzal, o Projeto de Lei Complementar nº 009/2026, que autoriza o Município a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Civil, para viabilizar a construção da sede da Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Capinzal.

A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, permite a celebração de convênio, termo, ajuste ou instrumento semelhante com o Estado, visando à transferência de recursos financeiros e à cooperação administrativa necessária para a execução da obra pública.

O projeto prevê que a construção seja realizada pelo próprio Município, mediante procedimento licitatório, com a utilização de recursos estaduais descentralizados, recursos próprios ou outras fontes legalmente admitidas. A obra será destinada exclusivamente à implantação e ao funcionamento da sede da Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Capinzal.

O imóvel destinado ao empreendimento é de propriedade do Município e corresponde ao Lote nº 24 da Quadra nº 129, localizado no Acesso Cidade Alta. A área possui 2.321,28 metros quadrados e está matriculada sob nº 20.688 no Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal.

Conforme a justificativa do projeto, a medida busca adequar a legislação municipal à atual realidade patrimonial e administrativa do empreendimento. A legislação anterior, a Lei Complementar nº 141/2011, autorizava a doação de imóvel urbano ao Estado de Santa Catarina para a construção de um complexo policial composto pela sede da 2ª Companhia do 26º Batalhão de Polícia Militar e pela Delegacia de Polícia Civil. No entanto, posteriormente foi verificado que a estrutura da Polícia Militar foi implantada em imóvel diverso, correspondente ao Lote nº 23 da Quadra nº 129.

Com a nova legislação, o imóvel destinado à Delegacia permanecerá inicialmente sob titularidade do Município. Somente após a conclusão da obra, o recebimento definitivo, a incorporação patrimonial e a regularização registral da edificação é que o Poder Executivo ficará autorizado a promover a doação do imóvel ao Estado de Santa Catarina, inclusive com as benfeitorias, acessões e edificações incorporadas.

O texto aprovado também estabelece que a doação ficará vinculada à manutenção da finalidade pública, ou seja, à implantação e ao funcionamento da sede da Delegacia de Polícia Civil. O instrumento deverá conter cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do Município em casos de desvio de finalidade, inatividade da unidade, descaracterização do uso público ou descumprimento dos encargos estabelecidos.

Com a aprovação do projeto, também fica revogada a Lei Complementar nº 141, de 5 de outubro de 2011, substituindo a disciplina anterior e conferindo maior segurança jurídica ao procedimento.

De acordo com a Administração Municipal, a medida é considerada de relevante interesse público, voltada ao fortalecimento da segurança pública em Capinzal e na região, por meio da viabilização da futura sede da Delegacia de Polícia Civil da Comarca.

Tags: destaque


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