O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a condenação de Mateus Weslley Moreira, acusado de um homicídio em Herval d’Oeste. Ele havia sido sentenciado pelo Tribunal do Júri a 21 anos, 5 meses e 27 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
A decisão foi relatada pelo desembargador Alexandre D’Ivanenko, após análise do recurso de apelação apresentado pela defesa. Segundo o voto, o veredicto dos jurados foi considerado “manifestamente contrário à prova dos autos”, situação em que a lei permite a anulação do julgamento e a realização de um novo júri.
Fragilidade nas provas
A vítima, Anderson Bruno Lisboa, conhecido como “Morceguinho”, foi encontrada decapitada no Rio do Peixe, cerca de 20 dias após o desaparecimento. Na apelação, os advogados de Mateus apontaram inconsistências no processo, como:
- depoimentos contraditórios de testemunhas, que em momentos diferentes atribuíram o crime a pessoas distintas;
- reconhecimento fotográfico questionável de uma testemunha-chave;
- perícia no celular de Mateus, que indicaria sua presença em outro local no horário estimado do homicídio;
- conversas em redes sociais que mencionavam outro suspeito como possível autor do crime.
O desembargador destacou ainda que a investigação policial “aparentemente não foi satisfatória”, por não avançar em diligências sobre outros envolvidos e concentrar a acusação em Mateus devido ao seu histórico criminal.
Atuação da defesa
A reversão da condenação foi obtida pelos advogados João Vitor Rusky Miquelão e Eduardo Eloi Antes, da RAB Advocacia. Eles reuniram provas independentes, além de relatos de testemunhas que teriam ouvido a confissão informal do crime por parte de outra pessoa.
Novo júri
Com a decisão, a sentença foi rescindida e Mateus será novamente julgado pelo Tribunal do Júri, conforme prevê o Código de Processo Penal.
Apesar da anulação, o réu não será colocado em liberdade imediata, já que responde preso preventivamente a outro processo, no qual já foi condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico.















