O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) passará a fiscalizar, a partir de 1º de janeiro de 2026, se os municípios estão seguindo os padrões federais de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares impositivas. A medida cumpre decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854, que determinam que estados e municípios adotem os mesmos critérios aplicados pela União.
No dia 18 de novembro, o TCE/SC enviou um ofício aos prefeitos catarinenses com orientações. O documento reforça que as emendas de 2026 só poderão ser executadas após a comprovação, ao Tribunal de Contas, de que o município segue o artigo 163-A da Constituição Federal que exige dados contábeis, orçamentários e fiscais padronizados, públicos e rastreáveis.
Entre as principais exigências estão: previsão na Lei Orgânica Municipal, divulgação tempestiva de informações, rastreabilidade total dos recursos, abertura de contas bancárias específicas por emenda e proibição de contas de passagem ou saques diretos.
Quando a execução das emendas for direta pelo município, será necessário um plano de trabalho detalhado. Para entidades sem fins lucrativos, devem ser seguidas as normas do Marco Regulatório das OSCs e legislações do SUS, quando for o caso.
O TCE/SC informou ainda que solicitará dados às prefeituras sobre a estrutura adotada para processar as emendas, a fim de subsidiar um relatório que será apresentado ao STF em audiência marcada para março de 2026.


















