domingo, 18 janeiro, 2026
  • Sobre Nós
  • Fale Conosco
No Vale Notícias
  • Início
  • Notícias
    • Agricultura
    • Bombeiros
    • Brasil
    • Coronavírus
    • Cotidiano
    • Cultura
    • Dengue
    • Economia
    • Educação
    • Eleições 2022
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Geral
    • História
    • Infraestrutura
    • Justiça
    • Legislativo
    • Luto
    • Mundo
    • Música
    • Pecuária
    • Polícia
    • Política
    • Região
    • Religião
    • Saúde
    • Social
    • Tempo
    • Trânsito
  • Classificados
  • Publicidade
  • Empregos
  • Previsão do tempo
Nenhum Resultado
View All Result
  • Início
  • Notícias
    • Agricultura
    • Bombeiros
    • Brasil
    • Coronavírus
    • Cotidiano
    • Cultura
    • Dengue
    • Economia
    • Educação
    • Eleições 2022
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Geral
    • História
    • Infraestrutura
    • Justiça
    • Legislativo
    • Luto
    • Mundo
    • Música
    • Pecuária
    • Polícia
    • Política
    • Região
    • Religião
    • Saúde
    • Social
    • Tempo
    • Trânsito
  • Classificados
  • Publicidade
  • Empregos
  • Previsão do tempo
Nenhum Resultado
View All Result
No Vale Notícias
Nenhum Resultado
View All Result

Home Economia

Procon traz dicas para garantir direitos e economizar no material escolar 2026

por Redação
8 de janeiro de 2026 - 15:46
em Economia
A A
Procon traz dicas para garantir direitos e economizar no material escolar 2026

Direitos autorais: Rodrigo W. Blum

CompartilharTwittarCompartilhar

A principal preocupação dos consumidores no início de qualquer ano é sempre a mesma: material e matrícula escolar.

Pré-matrícula

Prática comum, a “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” só é legal se tiver seu valor abatido da mensalidade. Isso porque o valor da mensalidade é fixado de acordo com a periodicidade do curso, geralmente anual. Neste caso, as escolas só podem cobrar 12 parcelas (uma por mês). A “taxa de matrícula” antecipada, portanto, deve ser diluída no preço das mensalidades futuras. Qualquer cobrança acima das 12 mensalidades é ilegal.

O contrato com a instituição de ensino deve ser claro em informações relativas ao valor da anuidade/semestralidade, mensalidade e abatimento de taxa de matrícula – conforme determina o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor sobre dever de informação e transparência.

Recusar matrícula é crime

Alunos já matriculados têm direito à renovação de matrícula. Já as escolas particulares não podem recusar matrícula de crianças e adolescentes – exceto por inadimplência.

Inclusão é protegida por lei

A Lei 13.146/2015 proíbe a cobrança de valores adicionais pela implementação de recursos de acessibilidade. Assim, Pessoas Com Deficiência (PCD) devem pagar exatamente o mesmo valor dos demais. A mesma lei também assegura o atendimento educacional especializado, com profissionais de apoio para promover a inclusão e o amparo de PCD e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) nas escolas públicas e particulares – vale lembrar que esta lei não estabelece a quantidade de alunos por profissional, o que existe em algumas legislações estaduais.

Ou seja: é a escola que deve adaptar-se ao aluno com deficiência a partir de projeto pedagógico que atenda suas necessidades individuais, como material de estudo e provas adaptadas.

Há jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que colégios particulares não podem recusar matrícula de crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais.

Reajuste de Mensalidades

É permitido, desde que proporcional à variação dos custos: investimento em infraestrutura, aumento com gasto de pessoal, contratação de novos funcionários, etc. A desproporcionalidade do reajuste pode caracterizar preço abusivo.

A escola possui, ainda, a obrigação de apresentar e expor à comunidade escolar os custos para justificar o aumento da mensalidade.

Material Escolar individual

À exceção de livros apostilados ou materiais específicos e previstos em contrato, a escola não pode obrigar o consumidor a adquirir materiais escolares em um determinado estabelecimento – o que configura venda casada. O consumidor deve ter liberdade de pesquisar e comparar preços.

A escola também não pode exigir a compra de materiais de uso coletivo, como álcool, giz, caneta/pincel de quadro, papel higiênico, material de limpeza, etc.

Compra de produtos escolares

O ideal é antecipar as compras para evitar a alta de preços na véspera do início do ano letivo, em fevereiro. Estipular um orçamento e definir quais itens são obrigatórios e opcionais também pode ajudar o consumidor.

Outra dica é pesquisar bastante: visite papelarias distintas, em bairros diferentes, compare os preços pela internet. A pesquisa de preços sempre favorece o consumidor determinado.

Verifique também o que pode ser reutilizado do ano anterior: mochila, estojo, canetas, etc. Buscar comprar no atacado, com outros pais de alunos, pode também ser uma opção mais barata.

Como acionar o PROCON SC

Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/

Fonte: Procon SC
Tags: consumidoresduvidasmaterialmultasprocon


VEJA TAMBÉM

Esquema que desviou doações na fatura da Celesc atingiu sete mil consumidores em SC

Pagar ou não pagar: após erro em 109 mil boletos, Celesc orienta consumidores sobre o que fazer

TCE/SC alerta 26 municípios que não atingiram a arrecadação planejada e precisam adotar medidas para reequilíbrio financeiro

TCE/SC alerta 26 municípios que não atingiram a arrecadação planejada e precisam adotar medidas para reequilíbrio financeiro

Idade mínima para aposentadoria terá novas regras em 2025

Sancionada lei que proíbe descontos em benefícios do INSS

Prefeitura de Capinzal inicia entrega de novo cartão do vale-alimentação para servidores

Prefeitura de Capinzal inicia entrega de novo cartão do vale-alimentação para servidores

  • -
  • Anuncie Aqui
  • Anuncie sua empresa
  • Anuncie Aqui
  • Anuncie aqui

Categorias

  • Agricultura
  • Agronegócio
  • Apicultura
  • Bombeiros
  • Brasil
  • Comemoração
  • Concurso
  • Coronavírus
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Dengue
  • Destaque
  • Economia
  • Edital
  • Educação
  • Eleições
  • Eleições 2022
  • Eleições 2024
  • Empregos
  • Entidades
  • Entretenimento
  • Entrevista
  • Esporte
  • Fé
  • Festividades
  • Generosidade
  • Geral
  • Golpe
  • Habitação
  • História
  • Homenagem
  • Inauguração
  • Infraestrutura
  • Inovação
  • Internet
  • Justiça
  • Lazer
  • Legislativo
  • Leite
  • Loterias
  • Loterias
  • Luto
  • Meio Ambiente
  • mel
  • melhorias
  • Mundo
  • Música
  • Notícia
  • Pecuária
  • Polícia
  • Política
  • Procon
  • Publicação Legal
  • Região
  • Religião
  • Saúde
  • Saúde animal
  • saúde pública
  • segurança
  • Segurança Pública
  • Social
  • Suinocultura
  • Telefonia
  • Tempo
  • Tradicionalismo
  • Trânsito
  • Transporte
  • Turismo

Siga-nos

  • Sobre Nós
  • Fale Conosco

© 2020 - Desenvolvido por Webmundo soluções Interativas

Nenhum Resultado
View All Result
  • Início
  • Notícias
    • Agricultura
    • Bombeiros
    • Brasil
    • Coronavírus
    • Cotidiano
    • Cultura
    • Dengue
    • Economia
    • Educação
    • Eleições 2022
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Geral
    • História
    • Infraestrutura
    • Justiça
    • Legislativo
    • Luto
    • Mundo
    • Música
    • Pecuária
    • Polícia
    • Política
    • Região
    • Religião
    • Saúde
    • Social
    • Tempo
    • Trânsito
  • Classificados
  • Publicidade
  • Empregos
  • Previsão do tempo

© 2020 - Desenvolvido por Webmundo soluções Interativas