O reajuste médio na conta de luz dos consumidores da Celesc, concessionária de energia de Santa Catarina, está estimado em 11,77% pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esse valor ainda não é definitivo porque segue em análise, mas a entrada em vigor será em 22 de agosto e o valor exato é divulgado dias antes. Ele inclui a revisão tarifária, que é feita a cada cinco anos.
A alta média para consumidores de alta tensão (empresas) será de 16,9% e para os de baixa tensão (residências e pequenos negócios), será de 9,32%. A variação média prevista é inferior à do ano passado para a companhia, que ficou em 13,53%.
A prévia da nova tarifa foi uma das informações destacadas em encontro com a imprensa nesta segunda-feira pelo presidente da Celesc, Edson Moritz, pela diretora de Gestão de Energia e Regulação da companhia, Pilar Sabino da Silva e o diretor de Operações e Serviços, Elói Hoffelder.
À frente da Celesc há dois meses, o novo presidente, Edson Moritz, fez questão de enfatizar que de cada R$ 100 que o catarinense paga na tarifa, apenas R$ 17 são de custos sob gestão da Celesc. Os demais valores incluem a energia comprada (29%), tributos (22%), transmissão (10%) e encargos setoriais (22%).
Entre os custos mais observados e criticados nas tarifas de energia do Brasil está o de encargos setoriais. Ele inclui as políticas públicas que são a tarifa social de energia elétrica; incentivos a determinadas fontes de geração (geração distribuída), subsídios e programas setoriais definidos pelo país.
Edson Moritz observa que, hoje, o percentual de 22% de encargos setoriais supera inclusive o valor das atividades da distribuidora Celesc, que é de 17%.
A diretora Pilar Sabino explica que na Revisão Tarifária Periódica (RTP), as tarifas são reposicionadas considerando os investimentos realizados pela concessionária ao longo do ciclo, os novos padrões de produtividade dela exigidos e as alterações na estrutura de custos.
Além disso, também são estabelecidos parâmetros do Fator X aplicáveis aos reajustes tarifários subsequentes. O Fator X visa repassar aos consumidores os ganhos de produtividade obtidos pela concessionária e os resultados da aplicação dos mecanismos de incentivos estabelecidos pela agência reguladora.
Também são definidas as perdas técnicas e não técnicas regulatórias a serem aplicadas nos processos tarifários. Para a definição das perdas não técnicas, a Aneel compara o desempenho das concessionárias, determinando uma trajetória para cada uma delas no ciclo. Por tudo isso, às vezes na revisão tarifária a conta aos consumidores pode ficar mais cara ou mais barata. A Celesc já essa situação anos atrás.














