sexta-feira, 5 junho, 2026
  • Sobre Nós
  • Fale Conosco
No Vale Notícias
  • Início
  • Notícias
    • Agricultura
    • Bombeiros
    • Brasil
    • Coronavírus
    • Cotidiano
    • Cultura
    • Dengue
    • Economia
    • Educação
    • Eleições 2022
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Geral
    • História
    • Infraestrutura
    • Justiça
    • Legislativo
    • Luto
    • Mundo
    • Música
    • Pecuária
    • Polícia
    • Política
    • Região
    • Religião
    • Saúde
    • Social
    • Tempo
    • Trânsito
  • Classificados
  • Publicidade
  • Empregos
  • Previsão do tempo
Nenhum Resultado
View All Result
  • Início
  • Notícias
    • Agricultura
    • Bombeiros
    • Brasil
    • Coronavírus
    • Cotidiano
    • Cultura
    • Dengue
    • Economia
    • Educação
    • Eleições 2022
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Geral
    • História
    • Infraestrutura
    • Justiça
    • Legislativo
    • Luto
    • Mundo
    • Música
    • Pecuária
    • Polícia
    • Política
    • Região
    • Religião
    • Saúde
    • Social
    • Tempo
    • Trânsito
  • Classificados
  • Publicidade
  • Empregos
  • Previsão do tempo
Nenhum Resultado
View All Result
No Vale Notícias
Nenhum Resultado
View All Result

Home Justiça

Mulher de Campos Novos que retirou cinto de segurança e caiu no corredor de ônibus não será indenizada

Passageira caiu após ônibus passar por uma lombada

por Redação
8 de agosto de 2024 - 07:27
em Justiça
A A
Mulher de Campos Novos que retirou cinto de segurança e caiu no corredor de ônibus não será indenizada
CompartilharTwittarCompartilhar

A Justiça catarinense entendeu que a passageira de transporte público que desafivelou o cinto de segurança durante o trajeto, caminhou pelo coletivo e se desequilibrou ao passar por uma lombada, não deve ser indenizada. Por esse motivo, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso da família da passageira porque, segundo o colegiado, a atitude excluiu qualquer relação causal com a conduta do motorista, ao configurar uma causa de exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.

Portadora de sérios e diversos problemas de saúde, a moradora de Campos Novos precisava fazer hemodiálise três vezes por semana em Luzerna. A viagem, que era feita pela mulher há sete anos, ocorria em um ônibus da Secretaria Municipal de Saúde com cinto de segurança em cada assento. Em determinado dia, a mulher sentou ao lado de um fumante e, por conta do mau cheiro, decidiu mudar de lugar com o coletivo em movimento.

Quando o ônibus passou por uma lombada, a mulher caiu no corredor. O motorista parou no hospital mais próximo, mas a vítima não quis desembarcar para tratar das lesões. Ao chegar ao destino, a mulher foi hospitalizada com duas vértebras e a bacia fraturadas. Por conta disso, ela ajuizou ação de indenização contra o município por danos materiais e morais pelos quais cobrava, respectivamente, R$ 3 mil e R$ 100 mil. Os pedidos foram indeferidos no juízo de 1º grau.

O recurso ao TJSC foi interposto pela família da mulher, que morreu em razão da doença adquirida antes do acidente. Os familiares defenderam que o motorista passou bruscamente pela lombada e por isso a vítima caiu. O artigo 734 do Código Civil dispõe que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de responsabilidade”. O dispositivo foi usado como fundamento do recurso para a família pedir a reforma da sentença e buscar a reparação dos danos causadas à vítima.

Contudo, o desembargador relator da apelação apontou que a conduta da passageira deu causa à exclusão de responsabilidade: “Assim, não vislumbro que o motorista condutor do ônibus, ou qualquer outro agente público, tenha provocado o sinistro narrado. Na verdade, a prova revela que a própria autora deu causa à sua queda, visto que, sendo ‘portadora de sérios e diversos problemas de saúde’ – e, portanto, presumidamente frágil -, passou a deambular no interior do ônibus durante o percurso. E, conforme revelam os depoimentos prestados pelas testemunhas, transcorreram poucos segundos entre o momento em que a falecida autora ergueu-se de seu assento até o instante em que se estatelou, restando impossível ao motorista repreendê-la ou impedir o acontecimento casual”. O entendimento foi seguido pelos demais membros da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC

 

 

 

Fonte: TJSC 
Tags: camposnovoscônibuspassageira


VEJA TAMBÉM

-

Comarca de Capinzal celebra 69 anos de história

Anvisa determina recolhimento de lote de água mineral Crystal sem gás após identificação de bactéria

Justiça condena ex-prefeito de Irani por usar dinheiro público para promoção pessoal

Após alta médica, vice-prefeito de Lages inicia cumprimento de pena em presídio

  • -
  • Anuncie Aqui
  • Anuncie sua empresa
  • Anuncie Aqui
  • Anuncie aqui

Categorias

  • Agricultura
  • Agronegócio
  • Apicultura
  • Astronomia
  • Bombeiros
  • Brasil
  • Comemoração
  • Concurso
  • Coronavírus
  • Cotidiano
  • Cultura
  • Defesa Civil
  • Dengue
  • Destaque
  • Destaque
  • Economia
  • Edital
  • Educação
  • Eleições
  • Eleições 2022
  • Eleições 2024
  • Eleições 2026
  • Empregos
  • Entidades
  • Entretenimento
  • Entrevista
  • Esporte
  • Falecimentos
  • Fé
  • Festividades
  • Generosidade
  • Geral
  • Golpe
  • Guerra
  • Habitação
  • História
  • Homenagem
  • Horóscopo
  • Inauguração
  • Infraestrutura
  • Inovação
  • Internet
  • Justiça
  • Lazer
  • Legislativo
  • Leite
  • Loterias
  • Loterias
  • Luto
  • Meio Ambiente
  • mel
  • melhorias
  • Mundo
  • Música
  • Notícia
  • Pecuária
  • Polícia
  • Política
  • Procon
  • Publicação Legal
  • Região
  • Religião
  • Saúde
  • Saúde animal
  • saúde pública
  • segurança
  • Segurança Pública
  • Social
  • Suinocultura
  • Telefonia
  • Tempo
  • Tradicionalismo
  • Trânsito
  • Transporte
  • Turismo

Siga-nos

  • Sobre Nós
  • Fale Conosco

© 2020 - Desenvolvido por Webmundo soluções Interativas

Nenhum Resultado
View All Result
  • Início
  • Notícias
    • Agricultura
    • Bombeiros
    • Brasil
    • Coronavírus
    • Cotidiano
    • Cultura
    • Dengue
    • Economia
    • Educação
    • Eleições 2022
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Geral
    • História
    • Infraestrutura
    • Justiça
    • Legislativo
    • Luto
    • Mundo
    • Música
    • Pecuária
    • Polícia
    • Política
    • Região
    • Religião
    • Saúde
    • Social
    • Tempo
    • Trânsito
  • Classificados
  • Publicidade
  • Empregos
  • Previsão do tempo

© 2020 - Desenvolvido por Webmundo soluções Interativas