A Justiça condenou um ex-prefeito de Irani por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia e reconheceu o uso de publicidade institucional, paga com recursos públicos, para promoção pessoal do então gestor.
O caso envolve a produção e distribuição, em dezembro de 2019, de cerca de 3,5 mil exemplares do informativo “Informe 2017/2019 – Prestação de Contas”. O material tinha 30 páginas e apresentava ações, obras e investimentos realizados pela administração municipal no período.
Conforme o Ministério Público, embora a publicação tivesse aparência de prestação de contas, o conteúdo ultrapassou o caráter informativo ao dar destaque à imagem do então prefeito e do vice-prefeito. O encarte foi custeado por meio de contrato com uma gráfica local, no valor de R$ 4.375.
Ainda de acordo com o MPSC, o material continha fotografias dos gestores em evidência e vinculava diretamente obras, programas e ações do município às figuras dos agentes públicos. Para o órgão, a forma de apresentação configurou promoção pessoal com uso de dinheiro público.
O Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, destacou que a Constituição Federal determina que a publicidade institucional deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social, sem servir para promoção de autoridades ou servidores públicos.
Na decisão, a magistrada apontou elementos que demonstraram o caráter promocional da publicação. Entre eles estão o uso de fotografias em destaque do prefeito e do vice-prefeito, a associação das realizações da administração às suas imagens, a linguagem semelhante à de peça publicitária e a distribuição ampla do informativo em período próximo ao processo eleitoral de 2020.
A sentença também reconheceu a existência de dolo na conduta do ex-prefeito, ao entender que ele tinha conhecimento do conteúdo do material e da forma como a publicação seria divulgada.
Com a condenação, o ex-gestor deverá ressarcir integralmente os R$ 4.375 gastos com a confecção e distribuição do informativo. Ele também foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes a remuneração mensal que recebia à época dos fatos, além de ficar proibido de contratar com o poder público pelo prazo de dois anos.
A Justiça determinou, ainda, a manutenção da indisponibilidade dos bens do condenado até que as obrigações impostas na sentença sejam cumpridas.
O ex-vice-prefeito também chegou a figurar como réu na ação. No entanto, em agosto de 2025, ele firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o Ministério Público, posteriormente homologado pela Justiça, e deixou de responder ao processo.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, o ex-prefeito será inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
















