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Mais de 177 mil famílias são notificadas para devolver valores do Auxílio Emergencial

Famílias têm até 60 dias para devolver os valores ou podem ser inscritas na Dívida Ativa e ter o nome negativado

por Redação
8 de outubro de 2025 - 07:12
em Geral
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Mais de 177 mil famílias são notificadas para devolver valores do Auxílio Emergencial
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando desde março 177,4 mil famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. O valor total a ser devolvido à União chega a R$ 478,8 milhões.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas que receberam quantias mais altas e têm maior capacidade de pagamento, conforme prevê o Decreto nº 10.990/2022.

Ficam fora do processo de cobrança pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Segundo o MDS, a devolução está sendo cobrada quando são identificadas inconsistências como vínculo formal de emprego, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido.

Prazo e formas de devolução

De acordo com Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo sistema Vejae, por meio do PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto.

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.

Quem não efetuar a devolução dentro do prazo pode ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e também ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.

O sistema também garante amplo direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso caso não concorde com a cobrança.

Tags: auxilioemergencialdevolucaogovernofederal


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