A Justiça do Trabalho condenou uma indústria do setor alimentício instalada em Joaçaba por práticas consideradas irregulares no tratamento de atestados médicos apresentados por funcionários. A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigação que apontou inconsistências na unidade.
A apuração teve início após denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins de Joaçaba e Região (Sintricajho). De acordo com a entidade, a empresa vinha recusando ou reduzindo o período de afastamento indicado em atestados médicos apresentados pelos trabalhadores, muitas vezes sem justificativa técnica adequada.
Durante a investigação, o MPT analisou centenas de atestados e prontuários médicos dos empregados. A perícia constatou que, em diversos casos, o tempo de afastamento indicado por médicos externos foi reduzido sem qualquer registro ou explicação médica no prontuário do trabalhador.
Também foram identificadas diferenças entre o período de licença recomendado nos atestados e o tempo efetivamente concedido pela empresa. Em algumas situações, funcionários teriam sido orientados a assinar documentos concordando com a redução do afastamento, especialmente quando o atestado indicava licença superior a três dias.
Outro ponto levantado na investigação foi a ausência de encaminhamento de trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em situações em que o afastamento poderia garantir acesso a benefício previdenciário.
Determinações da Justiça
Na decisão, a Justiça estabeleceu que a empresa não poderá mais recusar ou reduzir atestados médicos emitidos por profissionais externos sem cumprir os procedimentos previstos na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).
Caso haja discordância em relação ao período de afastamento indicado pelo médico, a empresa deverá adotar algumas medidas, como registrar a justificativa técnica no prontuário do trabalhador, realizar exame clínico antes de qualquer redução do afastamento e fornecer ao funcionário cópia do registro médico que fundamentou a decisão.
Em caso de descumprimento das determinações, a empresa poderá ser multada em R$ 30 mil por obrigação violada, além de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.
A sentença também prevê o pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado a projetos ou instituições voltadas à reparação do dano social causado.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a indenização tem caráter pedagógico e busca prevenir novas violações relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores.
















