Um homem de 38 anos, natural de Capinzal e morador de Piratuba, suspeito de causar a morte de um casal em um acidente de trânsito ocorrido na quinta-feira, dia 28, na BR-163, em Coxim, Mato Grosso do Sul, foi solto pela Justiça. O documento, obtido pelo Portal Magronada, foi assinado no sábado, dia 30, pelo juiz de plantão Rafael Gustavo Mateucci Cassia.
O caso
O homem, identificado por C da S., conduzia um Scania/R500, com placas de Ouro, quando colidiu na traseira de uma Chevrolet/S10. A caminhonete ficou prensada entre o veículo do suspeito e um caminhão. O casal que ocupava o veículo, identificado como Janir José Maggioni e Sônia Aparecida Andrade Silva, morreu no local. O Corpo de Bombeiros Militar desencarcerou as vítimas que ficaram presas às ferragens.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, durante o procedimento de desencarceramento de C da S, os policiais encontraram duas cartelas da droga conhecida como rebite. Dos 15 comprimidos, ele teria ingerido cinco. O homem passou por procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Coxim. Até o momento, não há informações atualizadas do quadro de saúde dele.
Decisão judicial
O Ministério Público pediu a prisão preventiva de C da S. O juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia entendeu que a medida não se mostra necessária e que a liberdade provisória é adequada. “No caso, embora os fatos sejam extremamente graves, pois envolveram acidente de trânsito com resultado morte de duas vítimas, ainda não há, neste momento processual, elementos técnicos suficientes que demonstrem que o autuado conduzia o veículo sob efeito de álcool ou de substância psicoativa”, destacou o magistrado em um trecho da decisão.
Ainda segundo o juiz, não há outros elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva neste momento, sendo que o investigado está hospitalizado e que a custódia exigiria acompanhamento policial durante a recuperação. Caso surjam novos fatos, a necessidade da prisão pode ser reavaliado pelo juízo competente. Com a decisão do magistrado de conceder liberdade provisória a C da S, a audiência de custódia foi dispensada.
















