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Home Justiça

Homem recebe pena superior a 70 anos de prisão por abusar de três sobrinhas no Meio-Oeste

Juízo ainda o condenou ao pagamento de R$ 150 mil pelo sofrimento causado às vítimas

por Redação
20 de maio de 2026 - 16:19
em Justiça
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Um homem foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, a 71 anos, nove meses e dois dias de reclusão, em regime fechado, por abusos cometidos contra três sobrinhas, todas menores de 14 anos à época dos fatos. Os crimes de estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de menor, corrupção de menores e indução ao acesso a material pornográfico ocorreram de forma repetida, entre 2017 e 2024, principalmente na residência do acusado.

Segundo a sentença, o homem se aproveitava da relação familiar e da confiança existente para se aproximar das vítimas e praticar atos de natureza sexual. Entre as condutas estavam toques íntimos, exposição do corpo e de órgãos genitais, além da prática de atos de cunho sexual na presença das crianças.

O réu, em algumas situações, induzia as sobrinhas a acessar conteúdos pornográficos e as constrangia a presenciar atos libidinosos. Há ainda registros de que ele teria envolvido o próprio filho nas práticas ilícitas, o que configurou o crime de corrupção de menores.

Os fatos vieram à tona após relatos das vítimas. Elas descreveram episódios reiterados de abuso. Conforme a decisão, os depoimentos foram considerados consistentes, detalhados e coerentes ao longo do processo, inclusive nas escutas especializadas realizadas com acompanhamento técnico.

O magistrado responsável pelo caso destacou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. Neste caso, houve testemunhos de familiares. A defesa sustentou a ausência de provas materiais e alegou que as acusações resultam de conflitos familiares. A tese, porém, foi afastada pelo juízo.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais às vítimas, fixada em R$ 50 mil para cada uma delas. “As vítimas apresentaram intenso abalo emocional, com crises de ansiedade e necessidade de acompanhamento psicológico, o que reforça a gravidade concreta das consequências do delito”, destaca a sentença. O réu permanece preso e não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC
Tags: caçadorsccondenaçãojustica


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