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Home Justiça

Caminhoneiro acusado de arrastar motocicleta em acidente na BR-101 vai a júri popular

Passageira da moto morreu e piloto ficou ferido em caso registrado em março de 2021

por Redação
9 de fevereiro de 2022 - 06:07
em Justiça
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Caminhoneiro acusado de arrastar motocicleta em acidente na BR-101 vai a júri popular
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O caminhoneiro acusado de bater em um uma motocicleta e arrastar o veículo por mais de 30 quilômetros no município de Penha, no Litoral de Santa Catarina, será submetido a júri popular, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta terça-feira, dia 8.

O acidente na BR-101 provocou a morte da caroneira Sandra Aparecida Pereira, de 47 anos, que foi arremessada da motocicleta. O marido dela, Anderson Antônio Pereira, de 49 anos, ficou ferido. O caso ocorreu em março do ano passado.

asal estava na motocicleta (Foto: Redes Sociais)

Segundo o Ministério Público, o homem conduzia o caminhão com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas — ele teria passado aquele dia e a noite anterior consumindo cocaína e “rebite”, um derivado de anfetamina.

Após provocar a colisão e ver a caroneira voar sobre o caminhão, sendo jogada no asfalto, o motorista seguiu o trajeto, arrastando por mais de 20 quilômetros o veículo das vítimas, que ficou preso na parte frontal do caminhão.

A denúncia frisa que vários motoristas passaram a buzinar e gritar, pedindo que o motorista parasse o caminhão, mas ele continuou arrastando a motocicleta e a vítima pela rodovia, obrigando o motociclista a escalar o capô do veículo e se pendurar no retrovisor da porta ao lado do motorista.

Sandra chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O motociclista, que pulou do caminhão em movimento, se recuperou Sandra.

O réu responderá por homicídio doloso (dolo eventual) da passageira da motocicleta e tentativa de homicídio qualificada —  por meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime — contra o motociclista, além de deixar de prestar socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. A decisão é passível de recurso.

 

Fonte: Oeste Mais
Tags: justicasantacatarina


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