Foi aprovado na noite desta segunda-feira (25), durante a 17ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Capinzal, o Projeto de Lei Complementar nº 0008/2026, de autoria do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. A proposta institui medidas de desburocratização e simplificação do ambiente de negócios no município.
O projeto tem como principal objetivo facilitar a formalização, o registro, o funcionamento, a alteração e a baixa de empresários e pessoas jurídicas, com atenção especial aos pequenos negócios, como Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A medida busca reduzir entraves burocráticos, dar mais agilidade aos processos administrativos e fortalecer o desenvolvimento econômico local.
Entre os principais pontos, a proposta estabelece tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios, em conformidade com legislações federais e estaduais, como a Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Lei da Liberdade Econômica e normas relacionadas à simplificação do registro e legalização de empresas.
O texto também prevê que a fiscalização dos pequenos negócios tenha caráter prioritariamente orientador, quando a natureza da atividade permitir. Na prática, antes da aplicação de penalidades, poderá ser adotado o critério da dupla visita, com orientação inicial e prazo para adequação, exceto em casos de reincidência, fraude, resistência à fiscalização ou situações de risco.
Outro ponto importante é o fortalecimento da Sala do Empreendedor, vinculada à secretaria responsável pelas ações de desenvolvimento econômico. O espaço passa a ser um instrumento de apoio para orientar empreendedores, simplificar procedimentos e auxiliar no registro e funcionamento de empresas no município.
A proposta ainda trata da entrada única de dados cadastrais, consulta de viabilidade, emissão de alvarás e licenças conforme a classificação de risco das atividades econômicas. Atividades consideradas de baixo risco poderão ser dispensadas de ato público de liberação, como licença ou alvará de funcionamento, sem prejuízo da fiscalização posterior pelos órgãos competentes.
Também foi aprovada a Emenda Aditiva nº 0001/2026 ao projeto, apresentada pela comissão formada pelos vereadores Rafael Edgar Tonial (PSD), Francisco de Assis Sutil (PP) e Kaue Oliveira (NOVO). A emenda acrescenta os artigos 24 e 25 ao texto original, prevendo a revogação de dispositivos do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 134, de 22 de dezembro de 2009, além da revogação integral da Lei Complementar nº 305, de 18 de novembro de 2025.
Com a emenda, o artigo que tratava da entrada em vigor da lei foi renumerado, passando de artigo 24 para artigo 26. A emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Conforme a justificativa do Poder Executivo, a iniciativa busca aprimorar o ambiente regulatório municipal, promover eficiência administrativa, garantir mais segurança jurídica e incentivar a geração de emprego e renda em Capinzal. A matéria segue agora para os trâmites finais de sanção e publicação.
















