A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou, na manhã desta quinta-feira (14), durante a 5ª Sessão Ordinária de 2026, um conjunto de matérias envolvendo a organização interna do Poder Legislativo, a área da saúde, a estrutura administrativa da Casa e medidas voltadas à preservação do patrimônio público e privado do município.
Entre as propostas aprovadas está o Projeto de Resolução nº 0001, de 19 de março de 2026, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Capinzal. O Regimento Interno é o conjunto de normas que orienta o funcionamento do Legislativo Municipal. O documento estabelece regras para a realização das sessões, tramitação de projetos, atuação dos vereadores, composição e funcionamento das comissões, uso da palavra, votações, encaminhamentos regimentais e demais procedimentos internos da Câmara.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 012, de 7 de abril de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo prefeito Aguinaldo Pedro Paggi. A proposta autoriza o Município de Capinzal a celebrar convênios de cooperação na área da saúde com os municípios de Zortéa e Ouro, com a anuência do Hospital Nossa Senhora das Dores, para utilização compartilhada de uma ambulância tipo D, conhecida como UTI móvel.
De acordo com o projeto, o objetivo é permitir o transporte inter-hospitalar de pacientes em situações de média e alta complexidade, observando as diretrizes do Sistema Único de Saúde. A ambulância continuará sendo de propriedade, gestão e controle do Município de Capinzal, sem cessão de uso ou transferência patrimonial. Já os municípios conveniados ficarão responsáveis pelos custos assistenciais e pelo ressarcimento das despesas operacionais decorrentes da utilização do veículo, como combustível, manutenção, insumos e demais custos relacionados.
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 0004, de 8 de maio de 2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, composta por Kelvis Borges, presidente; Valmor de Vargas, vice-presidente; Rafael Edgar Tonial, 1º secretário; e Francisco de Assis Sutil, 2º secretário.
A matéria altera a Lei Complementar nº 318, de 30 de abril de 2026, promovendo ajustes relacionados às funções gratificadas, cargos em comissão e aos requisitos do cargo de Agente Legislativo. Entre as mudanças, o texto prevê que as funções gratificadas poderão ser exercidas por servidores do quadro da Câmara Municipal ou colocados à disposição do Legislativo.
O projeto também atualiza as tabelas de vencimentos dos cargos em comissão da Câmara Municipal. Conforme o texto aprovado, os cargos e valores previstos são os seguintes: Diretor(a) de Projetos da Escola do Legislativo, padrão CC-1, com vencimento de R$ 5.303,54; Coordenador(a) de Projetos da Escola do Legislativo, padrão CC-2, com vencimento de R$ 4.124,98; Assessor Jurídico, padrão CC-3, com vencimento de R$ 9.069,64; Assessor da Mesa Diretora, padrão CC-4, com vencimento de R$ 7.106,26; Assessor de Comunicação, padrão CC-5, com vencimento de R$ 4.858,98; Assessor Legislativo, padrão CC-6, com vencimento de R$ 7.796,79; e Assessor Parlamentar, padrão CC-7, com vencimento de R$ 3.898,39.
A proposta ainda estabelece os valores das funções gratificadas. Para Agente de Contratação e Pregoeiro, o valor previsto é de R$ 2.203,42; para Fiscal de Contrato, R$ 1.178,57; para Membro de Equipe de Apoio de Licitação, R$ 883,92; para Membro de Comissão de Contratação, R$ 787,91; para Gestor de Contrato, R$ 1.178,57; para Tesoureiro, R$ 1.178,57; para Ouvidoria, R$ 1.178,57; e para Patrimônio, R$ 881,29. No caso dos Suplentes da Equipe de Apoio, o texto prevê pagamento de 50% do valor da respectiva função gratificada em atuação de até 15 dias e 100% em atuação superior a 15 dias.
Segundo a justificativa apresentada, a alteração busca harmonizar os anexos da legislação com os valores já praticados após a Revisão Geral Anual e o aumento real concedido anteriormente aos servidores. O texto destaca que não se trata de novo reajuste salarial, criação de nova despesa ou ganho financeiro inédito, mas de uma adequação documental para refletir valores já consolidados na folha de pagamento.
Além disso, o projeto corrige informações referentes ao cargo de Agente Legislativo, restabelecendo como requisito o Ensino Médio completo, conforme previsto anteriormente pela Lei Complementar nº 125/2009. A justificativa aponta que a divergência ocorreu por erro material na transposição das informações para o novo diploma legal.
Outra matéria aprovada foi o Substitutivo nº 0001/2026 ao Projeto de Lei Legislativo nº 0007, de 26 de março de 2026, que institui a Lei Anti Pichação no município de Capinzal. A proposta é de autoria dos vereadores Kaue Oliveira, Rafael Edgar Tonial, Valmor de Vargas, Dalva Luiza Dalcortivo, Kelvis Borges, Jair Pedro Toaldo, Junior Muller, Francisco de Assis Sutil e Enio José Paggi.
A lei tem como objetivo coibir a prática de pichação e outras formas de degradação visual em bens públicos e privados visíveis do espaço público. O texto define como infração administrativa a realização, sem autorização, de inscrições, desenhos, pinturas, marcas, colagens ou qualquer intervenção que degrade visualmente edificações, monumentos, mobiliários urbanos ou outros bens.
A proposta faz distinção entre pichação e grafite. Conforme o texto, o grafite não será considerado pichação quando caracterizado como manifestação artística e cultural voltada à valorização estética do espaço urbano, desde que realizado com autorização dos proprietários, locatários ou do Poder Público.
As multas previstas serão calculadas com base na Unidade Fiscal de Referência Municipal. As infrações leves, como pichações em lixeiras, postes e abrigos de passageiros, poderão variar de 5 a 15 UFRM. As infrações graves, como pichações em fachadas de imóveis privados ou prédios públicos, variam de 20 a 50 UFRM. Já as infrações gravíssimas, envolvendo monumentos, estátuas ou bens tombados pelo patrimônio histórico ou de relevante interesse cultural, poderão variar de 60 a 100 UFRM. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O projeto também prevê que a aplicação da multa não elimina o dever de limpeza, restauração ou ressarcimento integral do dano causado. Caso o infrator comprove a reparação integral do bem dentro do prazo fixado pela autoridade competente, a multa poderá ser reduzida em até 50%, mediante aprovação técnica do Município.
Conforme a justificativa, a proposta busca enfrentar o aumento recorrente de pichações em Capinzal, prática que compromete a estética urbana, gera prejuízos ao patrimônio público e privado e contribui para a sensação de insegurança. O texto também destaca que a intenção não é criminalizar a arte urbana, mas proteger o patrimônio coletivo da degradação, com caráter educativo, preventivo e reparatório.
Com a aprovação em plenário, as matérias seguem agora os trâmites legais correspondentes.
















