O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que não existem requisitos legais para manter a prisão preventiva de Cláudia Fernanda Tavares. A decisão assegura, em tese, o direito de a ré aguardar o julgamento de seus recursos em liberdade. No entanto, a defesa esclarece que a medida não gera soltura imediata, pois já existe uma condenação anterior proferida pelo Tribunal do Júri.
Relembre o crime
A Justiça condenou Cláudia em agosto de 2025 pelo assassinato do marido, o caminhoneiro Valdemir Hoeckler, de 52 anos. Após cinco dias de buscas, os investigadores encontraram o corpo da vítima dentro de um freezer na casa do casal, em Lacerdópolis. Segundo a denúncia, a mulher dopou o marido, amarrou seus membros e o asfixiou com uma sacola plástica. Na época, ela simulou o desaparecimento e depôs como testemunha antes da polícia prendê-la.
Os advogados do escritório Azevedo Lima e Rebonatto Advocacia sustentam que Cláudia sofreu anos de violência doméstica antes do ocorrido. Dessa forma, eles argumentam que a nova decisão do STF válida a tese de que a manutenção da prisão durante o processo foi indevida.
Atualmente, a defesa aguarda o julgamento de um recurso de apelação, previsto para fevereiro de 2026. O objetivo dos advogados é a realização de um novo julgamento sob critérios que considerem a realidade do caso concreto. Cláudia permanece colaborando com as determinações judiciais enquanto aguarda a reapreciação dos fatos pela justiça.

















