A Justiça Eleitoral de Concórdia reconheceu a nulidade de uma ação penal eleitoral protocolada contra seis pessoas de Presidente Castello Branco que foram investigadas por crime eleitoral no último pleito municipal. Todos foram denunciados pelo Ministério Público, por suposto crime eleitoral.
A decisão do judiciário ocorreu nos últimos dias.
Agora, com o reconhecimento da nulidade requerida pelos advogados de defesa, o processo irá volta a “estaca” zero.
A decisão da Justiça Eleitoral de Concórdia em reconhecer a nulidade dos atos ocorre devido as partes envolvidas não terem acesso à íntegra documentos e prova colhidas pela Promotoria Pública durante cumprimento de mandados expedidos pelo judiciário.
Com o novo encaminhamento, os advogados de defesa poderão ter acesso a todo material para elaborar a respectiva defesa de cada denunciado.
Apesar de entender que houve o cerceamento da defesa, as provas colhidas poderão ainda ser usadas na nova ação. Com isso, uma nova ação deverá ser protocolada pela Promotoria Eleitoral.
Outra ação
O prefeito e vice de Presidente Castello Branco foram cassados pela Justiça Eleitoral em outro processo que tramita junto ao Tribunal Regional Eleitoral na capital. Os advogados ingressaram com recurso tentando reformar a decisão de primeira instância.
No caso específico desse processo já julgado em Concórdia, o crime eleitoral foi denunciado pela chapa de oposição. O julgamento deverá ocorrer no dia 7 de março a partir das 14h em Florianópolis. Caso os desembargadores mantiverem a decisão poderá a defesa ainda ingressar com demanda no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.

















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