Um homem de 39 anos, natural de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, foi condenado pela Justiça Federal de Chapecó a um ano de prisão por transportar mercadorias de forma irregular. A pena privativa de liberdade foi substituída por serviço comunitário. Ele, com um grupo de Capinzal, Piratuba, Zortéa e outras cidades, cometeu o delito na noite do dia 22 de agosto de 2022, na SC-150, quilômetro 010, em Abelardo Luz. A sentença foi assinada pelo juiz Fernando Tonding Etges.
De acordo com o Ministério Público Federal, a Polícia Militar Rodoviária abordou uma Fiat/Ducato de uma empresa de Capinzal. Havia sete ocupantes no veículo. Todos estavam transportando mercadorias. Com o denunciado, havia vinhos e diversos eletrônicos, totalizando R$ 81 mil em compras. Ele não pagou R$ 21,8 mil de imposto.
Conforme apurado, o homem confessou que as mercadorias seriam levadas a Capinzal para comercialização. Em juízo, ele afirmou ter feito um empréstimo para fazer as compras e que foi motivado por uma necessidade momentânea para obter um ganho pós-pandemia, já tendo feito outras vezes. No veículo, havia moradores de Capinzal, Piratuba, Zortéa e de outras cidades.
O juiz Fernando Tonding Etges julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal e condenou o homem ao cumprimento de um ano de prisão no regime inicial aberto pelo crime de descaminho. A pena privativa de liberdade foi substituída por serviço comunitário. Da sentença, cabe recurso.
















