SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CAPINZAL E ZORTÉA
Reconhecido pelo M.T.P.S.: 327544/73 – CNPJ: 83 014 704/0001-40
Fone: (49) 99993 2719
CEP: 89665-000 – CAPINZAL – SANTA CATARINA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ELEIÇAO DA NOVA DIRETORIA,
CONSELHOS FISCAIS E SUPLENTES.
Pelo presente Edital, faço saber que serão realizadas eleições para composição da sua Diretoria e do seu Conselho Fiscal, tanto efetivos como suplentes, no período das 09h às 17h no sábado do dia 03 de fevereiro de 2024. Na oportunidade será disponibilizado uma URNA na sede deste Sindicato das 09h00 às 16h00, sito acesso CIDADE ALTA, Nº 1909, ao lado da secretaria de AGRICULTURA DE CAPINZAL, e 02 (duas) urna itinerantes que passarão pelas seguintes comunidades: URNA Nº 01(um) ,das 09 horas as 10 horas município de Zortea sendo no Centro de Formação de Jovens e Agricultores Noêmia Infeld estrada geral de Volta Grande município de Zortea neste Estado de Santa Catarina; URNA 02 (dois)no salão da comunidade de Barro Branco das 10h00 às 11h00min, no salão da comunidade de Linha Gramado das 13h00 às 14h00h, no salão da comunidade de Vidal Ramos das 14h30 às 15h30; e URNA 01 (um ) no salão da comunidade de Rio Pardo das 13h30 às 14h30 , no salão da comunidade de Barra do Leão das 15h00 às 15h30; O prazo para o recebimento e registro de chapas será de 15 (quinze) dias, que correrá a contar da publicação do Aviso Resumido deste Edital, nos termos do Regimento Eleitoral deste Sindicato. Para OS INTERESSADOS, O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, dever ser entregue à comissão eleitoral desta entidade, devendo ser assinado por um dos candidatos componentes da chapa. A secretaria da entidade funcionará período destinado ao registro de chapas, no horário das 13h às 16h, nas terças e nas quintas feiras na sede da entidade sito acesso CIDADE ALTA, Nº 1909, ao lado da secretaria de AGRICULTURA DE CAPINZAL. Onde se encontrará à disposição dos interessados, uma pessoa para atendimento, prestação de informações sobre o processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Caso não seja obtido o quórum em primeira convocação, será convocada nova eleição no prazo de 15 (quinze) após a primeira, sendo no mesmo local e horário de votação com a presença mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos associados aptos a votarem. E não sendo alcançado o quorum em segundo e ultimo escrutínio, a diretoria no prazo de 05 (cinco dias), convocará Assembleia Geral que declarará a vacância da administração apartir do término do mandato dos membros em exercício e elegerão uma diretoria provisória e um Conselho Fiscal, e realizando-se novas eleições no prazo de 06 (seis) meses. Para efeito de quórum estão aptos a votarem até a presente data 65 (sessenta e cinco) associados. Capinzal 23 de novembro 2023
ILDO ANTONIO DA SILVA
Presidente













