O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) informou, por meio de nota à imprensa, que todas as medidas necessárias para a plena implementação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 já foram adotadas e seguem em andamento no Estado. A manifestação ocorre em resposta a questionamentos da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre as mudanças no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o Detran/SC, desde o dia 10 de dezembro de 2025, o órgão iniciou uma ampla reformulação de seus sistemas e fluxos internos, com foco na modernização, desburocratização e garantia de segurança jurídica aos candidatos e condutores. A iniciativa visa assegurar a correta execução da política pública nacional de habilitação.
Ainda conforme a nota, Santa Catarina já abriu 3.901 processos de habilitação por meio do aplicativo CNH do Brasil, além de já ter CNHs emitidas pelo Detran/SC após a conclusão de todas as etapas previstas no novo modelo.
Entre as principais mudanças, o Detran/SC destaca os ajustes sistêmicos e operacionais para adequação à Resolução, como a retirada do prazo de validade dos processos de CNH e ACC iniciados a partir de 9 de dezembro de 2025 e a padronização da integração com o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). O novo fluxo de atendimento passa a iniciar pelo pré-cadastro no aplicativo CNH do Brasil, sendo exigido o comparecimento presencial apenas após a conclusão da etapa teórica.
Na formação teórica, foi eliminada a exigência de carga horária mínima. Também houve adequação do exame teórico quanto à nota mínima e ao tempo de prova, com previsão de atendimento diferenciado para candidatos com dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A implementação integral das provas em Libras, no entanto, depende do envio do Banco Nacional de Questões pela Senatran.
Já nas aulas práticas, a carga horária mínima para as categorias A e B foi reduzida para duas horas-aula, enquanto a mudança de categoria exige dez horas-aula. Para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a carga prática foi ajustada para zero hora. Os procedimentos de finalização do curso prático também foram simplificados, além da autorização para uso de veículos com câmbio automático nos cursos e exames.
Quanto à renovação da CNH, deixou de ser exigido curso ou exame de atualização para condutores habilitados antes de 1998 ou com a CNH vencida há mais de cinco anos.
O Detran/SC informou ainda que o Estado já conta com cadastro de instrutores credenciados, incluindo profissionais autônomos, com credenciamento totalmente digital. Todas as unidades e entidades credenciadas receberam orientações técnicas para garantir a padronização dos procedimentos e a segurança jurídica dos candidatos em Santa Catarina.


















