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Home Justiça

Condenado pelo incêndio na boate Kiss tem habeas corpus negado e é considerado foragido pela Justiça

Júri condenou quatro réus pelo incêndio que matou 242 pessoas em Santa Maria em 2013

por Redação
3 de setembro de 2024 - 07:24
em Justiça
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Condenado pelo incêndio na boate Kiss tem habeas corpus negado e é considerado foragido pela Justiça

Foto: Juliano Verardi/Imprensa-TJRS

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou liminarmente o habeas corpus da defesa de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus responsabilizados pelas mortes de 242 pessoas na tragédia da Boate Kiss em 27 de janeiro de 2013. A decisão foi tomada no final da noite de segunda-feira (2).

Foto: Juliano Verardi/Imprensa-TJRS

O pedido da defesa foi feito após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, também na segunda-feira, a favor do recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e do Ministério Público Federal (MPF), restabelecendo a decisão condenatória do Tribunal do Júri de 2021 e determinando a prisão dos réus.

Conforme a decisão da 3ª Câmara Criminal, “como se denota da decisão do Ministro Dias Toffoli, foi determinado (…) o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a decisão como mandado. Sendo assim, a rigor, partindo a ordem de prisão do em. Ministro Dias Toffoli, o presente HC sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.

A defesa de Mauro Hoffmann sinalizou que ele deve se apresentar às autoridades policiais para ser encaminhado a uma unidade prisional.

Justiça ordena prisões

O ministro Dias Toffoli, do STF, retomou a validade do júri que condenou os quatro réus.

Foto: Reprodução/TJ-RS

Em decisão publicada na segunda, Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo MPRS e pelo MPF contra a anulação do julgamento (entenda abaixo). A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, se manifestou, em maio de 2023, contra a anulação do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss.

O vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos já está no presídio de São Vicente do Sul. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O sócio da boate Elissandro Callegaro Spohr se apresentou em uma delegacia de Porto Alegre e aguarda encaminhamento para um presídio. Ele foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O auxiliar da banda Luciano Bonilha Leão se apresentou em uma delegacia de Santa Maria e foi encaminhado para a Penitenciária Estadual de Santa Maria. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O sócio da boate Mauro Londero Hoffmann não havia se apresentado à polícia até a mais recente atualização desta reportagem e é considerado foragido. Ele foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

As defesas dos quatro condenados se manifestaram, lamentando a decisão de Toffoli.

Fonte: G1/RS
Tags: boatekissjustica


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