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Home Tempo

Capinzal decreta situação de emergência por risco de eventos climáticos extremos associados ao El Niño

por Redação
27 de maio de 2026 - 17:56
em Tempo
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O Município de Capinzal declarou situação de emergência pelo prazo de 180 dias em razão da iminência de eventos climáticos extremos associados ao fenômeno El Niño. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 082, de 26 de maio de 2026, assinado pelo prefeito Aguinaldo Pedro Paggi.

Conforme o documento, a decisão leva em consideração alertas meteorológicos e climáticos emitidos por órgãos oficiais, que indicam possibilidade de chuvas intensas, enxurradas, alagamentos, inundações, movimentos de massa e sobrecarga dos sistemas de drenagem urbana e rural.

O decreto também menciona o histórico recorrente de eventos hidrológicos adversos no município, que já causaram danos à infraestrutura pública e privada, prejuízos socioeconômicos, interrupção de serviços essenciais e riscos à população.

Com a situação de emergência, a Administração Municipal fica autorizada a adotar medidas preventivas, emergenciais e excepcionais de proteção e defesa civil. Entre as ações previstas estão a limpeza, desobstrução e desassoreamento de valas, canais, córregos, rios, galerias pluviais e demais estruturas de drenagem.

Também estão autorizadas a abertura, reabertura, manutenção e ampliação de valas e canais de drenagem, além da remoção de sedimentos, vegetação, resíduos sólidos, entulhos e outros obstáculos que possam comprometer o escoamento das águas.

O decreto permite ainda a mobilização de pessoal, maquinários, equipamentos, veículos e serviços necessários para a execução das ações. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, as secretarias municipais e demais órgãos competentes deverão atuar de forma integrada.

Em caráter excepcional, o município também poderá realizar intervenções em áreas públicas e particulares quando houver necessidade de garantir o escoamento das águas pluviais e prevenir riscos à população. Em situações de urgência ou risco iminente, essas intervenções poderão ocorrer independentemente de autorização prévia do proprietário, possuidor ou responsável pela área.

A medida entrou em vigor na data de sua publicação.

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