A Administração Municipal de Capinzal publicou o Decreto nº 073, de 8 de maio de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel urbano destinado à ampliação da unidade de saúde localizada no Loteamento São Luiz.
Conforme o decreto, a medida leva em consideração o interesse público na melhoria da estrutura física e da capacidade de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O município também destaca a necessidade de fortalecimento da infraestrutura pública de saúde, observando os princípios da eficiência, continuidade e universalidade dos serviços prestados à população.
O imóvel declarado de utilidade pública corresponde ao Lote nº 117, da Quadra nº 56, localizado na Rua Domingos Omizzolo, esquina com a Rua Palma Zuanazzi, no Loteamento São Luiz. A área possui 188 metros quadrados e fica próxima à atual unidade de saúde, o que viabiliza tecnicamente a ampliação do espaço já existente.
De acordo com a publicação, o imóvel está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal sob o nº 9.692. A desapropriação poderá ocorrer de forma amigável ou judicial, conforme prevê a legislação.
A indenização pela desapropriação foi fixada em R$ 160 mil, conforme avaliação administrativa constante no processo. O pagamento deverá ser realizado em parcela única, após a formalização da escritura pública de desapropriação amigável e o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O vereador Kaue Oliveira garantiu um investimento de R$ 300 mil destinado à aquisição do imóvel e à ampliação da estrutura da ESF São Luiz. Do valor total, R$ 200 mil foram destinados por meio de emendas impositivas do próprio vereador, enquanto outros R$ 100 mil são provenientes de emenda parlamentar do deputado federal Gilson Marques.
As despesas serão custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, por meio da dotação destinada à construção, ampliação e reaparelhamento de unidades de saúde, com recursos provenientes de emendas.
O decreto também autoriza o Poder Executivo a adotar todos os atos administrativos, registrais e judiciais necessários para a efetivação da desapropriação, incluindo lavratura de escritura pública, registro imobiliário, averbações e demais providências pertinentes.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
















