A Câmara de Vereadores de Capinzal realizou na manhã desta sexta-feira, dia 7, a 4ª Sessão Extraordinária do ano. Durante o encontro, foram votados e aprovados o Projeto de Lei Complementar nº 0006/2026, que reinstitui o Programa de Recuperação Fiscal de Capinzal, o REFISCAP 2026, acompanhado de emenda modificativa, e o Projeto de Lei Ordinária nº 0011/2026, relacionado à Festa do Agricultor.
O projeto do REFISCAP, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo estimular a regularização de débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas junto ao Município. A proposta abrange créditos municipais com vencimento até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar.
Pelo texto aprovado, o ingresso no programa ocorrerá por opção do contribuinte, mediante requerimento, até a data improrrogável de 20 de dezembro de 2026. O REFISCAP prevê descontos sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida.
Para pagamento em parcela única ou em até seis parcelas, a anistia será de 90% dos juros e multas. Para quitação em até 12 parcelas, o desconto será de 60%. Já para pagamento em até 24 parcelas, a anistia prevista é de 30%. Nos casos em que a dívida ultrapasse o equivalente a 100 UFRMs, o parcelamento poderá ser feito em até 36 vezes, com desconto de 10% sobre juros e multas.
Também foi aprovada a Emenda Modificativa nº 0001/2026, que acrescenta regras relacionadas aos débitos protestados em cartório. A emenda estabelece que, antes do encaminhamento do crédito a protesto extrajudicial, o contribuinte deverá ser previamente notificado, em caráter orientativo, com prazo não inferior a 30 dias para regularizar o débito ou aderir ao REFISCAP.
A proposta também prevê que a adesão ao programa suspenda o encaminhamento a protesto dos débitos incluídos, desde que o parcelamento esteja sendo pago regularmente. Nos casos em que o protesto já tenha sido efetivado, o Município poderá fornecer carta de anuência para viabilizar a baixa junto ao cartório competente.
Outro ponto aprovado é a possibilidade de inclusão, no REFISCAP 2026, de débitos tributários e não tributários que já estejam protestados em cartório, observadas as mesmas regras de descontos de juros e multas previstas no programa. As taxas, custas e emolumentos cartorários para a baixa do protesto ficarão sob responsabilidade exclusiva do contribuinte.
A emenda é assinada pelos vereadores Rafael Edgar Tonial, do PSD; Francisco de Assis Sutil, do PP; e Kaue Oliveira, do NOVO.
Na mesma sessão, também foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 0011/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município a custear alimentação institucional durante a realização da Festa do Agricultor de Capinzal. A proposta estabelece critérios para a concessão do benefício, voltado aos produtores rurais habilitados.
De acordo com o texto aprovado, poderão participar os produtores que possuírem bloco de produtor rural ativo junto ao Município, comprovarem movimento econômico decorrente da atividade agropecuária no exercício anterior, estiverem em dia com a Fazenda Pública Municipal, realizarem inscrição prévia e comprovarem vínculo jurídico com imóvel rural situado em Capinzal.
O custeio da alimentação deverá ocorrer por meio de voucher ou ticket, de uso pessoal e intransferível, válido exclusivamente durante a Festa do Agricultor e nos estabelecimentos ou boxes de alimentação regularmente instalados no evento.
O projeto também prevê que será concedido apenas um benefício por bloco de produtor rural. Fica vedada a conversão do voucher em dinheiro, a utilização fora do evento, a transferência ou a comercialização do benefício.
Com a aprovação em plenário, as matérias seguem agora para os demais trâmites legais
















