A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou, na sessão desta segunda-feira, dia 03 de novembro, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 211/2017, responsável por regulamentar o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município. A principal mudança estabelece a não obrigatoriedade de vagas mínimas de estacionamento para edificações de uso residencial, comercial e de serviços.
O projeto foi protocolado na Casa Legislativa no dia 19 de setembro de 2025, sob o número 0977, e recebeu a Emenda Modificativa nº 1/2025, apresentada pela comissão permanente em 20 de outubro, com o protocolo nº 1087. A emenda foi aprovada em plenário e incorporada ao texto final, que foi ajustado conforme as normas de técnica legislativa previstas no Regimento Interno da Câmara.
Com a nova redação, os artigos 23, 24 e 26 da Lei Complementar nº 211/2017 foram modificados para isentar residências, comércios e serviços da exigência de número mínimo de vagas, mantendo a obrigatoriedade apenas para usos institucionais e industriais, como escolas, órgãos públicos e fábricas.
De acordo com o texto aprovado, a Tabela II Garagem/Vagas de Estacionamento também será atualizada para refletir as alterações. A reserva de vagas para pessoas com deficiência continuará obrigatória apenas para empreendimentos de uso institucional e de prestação de serviços públicos.
O projeto, aprovado com parecer favorável da comissão de redação final, segue agora para sanção do Poder Executivo. A medida busca modernizar o planejamento urbano de Capinzal, adequando a legislação municipal às novas diretrizes de mobilidade e uso do espaço urbano.

















