Uma mulher investigada por dopar e roubar dois homens após encontros marcadosem Balneário Camboriú e Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, teve a prisão mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após a defesa entrar com recurso.
Nos dois casos, as vítimas relataram que perderam a consciência após ingerirem vinho. Os encontros foram marcados através de aplicativos de relacionamento.
Conforme a decisão, divulgada pelo Judiciário na terça-feira (13), Fernanda Albornoz da Silva roubava dinheiro, cartões e diversos objetos de valor após os golpes.A condenação foi de 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
Os casos ocorreram em setembro e outubro de 2021. A defesa informou que “irá realizar os devidos recursos para a corte superior.”
O “boa noite, Cinderela” é um golpe famoso por fazer com que as vítimas entrem em estado de inconsciência e, posteriormente, tenham bloqueios de memória.
1º caso
No primeiro caso, a mulher criou um perfil falso e se identificou como Amanda. Ela passou a conversar com um homem, que a buscou em Bombinhas, também no Litoral Norte, e juntos seguiram para o apartamento dele em Balneário Camboriú, onde consumiram algumas taças de vinho.
O homem relatou que perdeu a consciência após ingerir a bebida e, ao acordar no dia seguinte, percebeu o desaparecimento de um cofre com dólares, relógios, dinheiro, documentos e outros bens.
Conforme a sentença, a mulher levou, ao todo:
- Um cofre de aço contendo cerca de 800 dólares
- Documentos pessoais da vítima
- Duas cártulas de cheque
- Dois relógios das marcas Citizen e Montblank, avaliados em aproximadamente R$ 6 mil, uma maleta de couro, um óculos de sol, uma garrafa de gim e aproximadamente R$ 600 em espécie.
Imagens do sistema de videomonitoramento do prédio mostraram a entrada de uma segunda mulher no imóvel durante a madrugada, autorizada pela própria acusada, que teria se passado pela filha da vítima junto à portaria.
As gravações também registraram a saída das duas mulheres com malas e bolsas aparentemente cheias, além do auxílio de um terceiro homem na fuga.
No segundo registro, a vítima afirmou ter conhecido uma mulher chamada Maiara no aplicativo.
Após jantarem em um restaurante de Itapema, seguiram para a casa do homem, onde também consumiram vinho. O relato, conforme a Justiça, aponta que a vítima também passou mal após beber e perdeu a consciência.
Quando acordou, constatou o furto de notebook, celular, dinheiro e cartão bancário, utilizado em diversas transações posteriormente.
O que disse a defesa?
A defesa alegou falta de provas. Ao realizar o recurso, no entanto, o desembargador relator disse que os depoimentos das vítimas foram firmes e coerentes, além de corroborados por imagens de videomonitoramento, laudos periciais e testemunhos colhidos durante a investigação.
A defesa também sustentava a ausência de exames toxicológicos capazes de comprovar a administração de substâncias sedativas e pedia a desclassificação dos crimes para furto.
O relator ressaltou, no entanto, que a jurisprudência permite comprovar a chamada “violência imprópria” – qualquer meio que reduza a capacidade de resistência da vítima – por meio de outras provas quando não é possível realizar exame pericial.
O relatório destacou que a própria acusada disse ser garota de programa e confirmou ter mantido contato com uma das vítimas por aplicativo de relacionamento, embora tenha apresentado versões divergentes ao longo do processo.
















