O Município de Capinzal instituiu o Comitê Municipal de Segurança nas Escolas — COMSE, por meio do Decreto nº 095, de 24 de junho de 2026. A medida tem como objetivo promover, orientar e fortalecer ações preventivas voltadas à segurança das unidades de ensino e à cultura de paz nos ambientes educacionais.
De acordo com o decreto, o comitê terá duração indeterminada e deverá atuar em conformidade com a legislação vigente, observando diretrizes estaduais e federais relacionadas à segurança escolar e à proteção integral de crianças e adolescentes.
O COMSE será formado por representantes de diferentes órgãos e instituições, entre eles a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, diretores das escolas municipais de Ensino Fundamental, diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil, representantes das redes estadual e particular de ensino, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar, CMDCA, COMED e Poder Legislativo Municipal.
Cada órgão ou entidade deverá indicar um representante titular e um suplente. Os membros serão designados por ato próprio do chefe do Poder Executivo Municipal. A participação no comitê será considerada serviço público relevante, de forma voluntária e sem remuneração.
Entre as atribuições do COMSE estão o incentivo à criação e ao fortalecimento das Comissões de Segurança Escolar em cada unidade de ensino, o apoio na elaboração e monitoramento dos Planos de Contingência, a promoção de campanhas educativas, estudos, ações de conscientização e formações continuadas para profissionais da educação.
O comitê também poderá promover simulados e treinamentos em parceria com os órgãos competentes, além de acompanhar e avaliar a execução das ações de segurança nas escolas. Outra finalidade destacada no decreto é o desenvolvimento de iniciativas voltadas à cultura de paz, à convivência respeitosa e à prevenção de violências no ambiente escolar.
A coordenação do COMSE ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, podendo ser instituída coordenação compartilhada mediante deliberação dos membros.
O decreto nº 095, de 24 de junho de 2026, entra em vigor na data de sua publicação.


















