A Prefeitura de Capinzal instaurou duas sindicâncias administrativas para apurar possíveis infrações disciplinares envolvendo servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social. As portarias foram assinadas pelo prefeito Aguinaldo Pedro Paggi no dia 8 de junho de 2026 e publicadas no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina nesta terça-feira (9).
A Portaria nº 436/2026 trata da abertura de sindicância para apurar supostos atrasos reiterados de uma servidora identificada pelas iniciais C.F.B., matrícula nº 410118/1. Conforme o documento, a medida foi adotada após o Memorando nº 04/SAS, de 19 de maio de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que relatou ocorrências recorrentes relacionadas à pontualidade da servidora.
Ainda segundo a portaria, foram apontados atrasos frequentes no horário de entrada, conforme registros de controle de jornada. O documento menciona que a impontualidade pode constituir infração disciplinar passível de penalidade administrativa, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 006/1991.
Já a Portaria nº 437/2026 instaurou sindicância administrativa para apurar recorrentes ausências ao trabalho de uma servidora identificada pelas iniciais S.P.D., ocupante do cargo de Serviços Gerais, também lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. A apuração foi determinada com base no Memorando nº 05/SAS, de 26 de maio de 2026.
Neste caso, a sindicância também deverá verificar a regularidade, frequência e circunstâncias dos atestados médicos apresentados pela servidora. Conforme a portaria, as ausências teriam causado impactos na rotina operacional, na produtividade da equipe e na continuidade dos serviços públicos.
As duas sindicâncias terão a mesma Comissão Sindicante, composta pelas servidoras Suenia Patricia de Lima Azevedo, como presidente, Lediane Toscan e Flávia Cordeiro dos Santos, como membros.
A comissão ficará responsável por apurar os fatos, realizar diligências, requisitar documentos, colher depoimentos, ouvir testemunhas e praticar os demais atos necessários à instrução dos procedimentos. Também deverá ser assegurado às servidoras investigadas o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 dias, contados a partir da publicação das portarias, podendo haver prorrogação mediante justificativa fundamentada. Ao final, a comissão deverá apresentar relatório conclusivo à autoridade competente.















