Nesta terça-feira, dia 13 de maio, data que marca o Dia Nacional de Denúncia Contra o Racismo, a advogada Gabriela Larissa de Almeida conversou com a reportagem da Nativa FM e destacou a importância da conscientização, da denúncia e do enfrentamento jurídico e social à discriminação racial.
A data também remete à assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, que marcou oficialmente o fim da escravidão no Brasil. No entanto, conforme explicou a advogada, com o passar dos anos, a data também passou a ser vista pelo movimento negro como um momento de reflexão sobre uma abolição que aconteceu sem inclusão, sem reparação histórica e sem igualdade real.
Gabriela Larissa de Almeida pontuou que os números mostram que o racismo continua sendo um problema atual no país. Somente em 2025, o Disque 100, canal nacional de denúncias por telefone, registrou quase 6,5 mil denúncias relacionadas a racismo e injúria racial, o que representa um aumento de aproximadamente 50% em relação ao ano anterior.
A advogada também chamou atenção para o racismo estrutural, que se manifesta em diferentes áreas da sociedade, inclusive nas desigualdades econômicas. Dados divulgados pelo Governo Federal em 2024 apontam que mulheres negras seguem na base da pirâmide salarial brasileira, recebendo, em média, 47,5% menos que homens brancos, resultado da combinação entre desigualdade de gênero e racismo estrutural.
Segundo Gabriela Larissa de Almeida, é importante compreender que nenhuma pessoa negra está imune ao racismo, independentemente da profissão, condição financeira ou exposição pública. Ela citou casos recentes, como o do jogador Vinícius Júnior, que se tornou um dos principais símbolos contemporâneos do combate ao racismo após sofrer ataques racistas durante partidas de futebol.
No campo jurídico, a advogada explicou que a legislação brasileira passou a tratar com mais rigor as condutas discriminatórias e os crimes raciais. Desde 2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo. Com isso, ambos os crimes são considerados imprescritíveis e inafiançáveis.
Gabriela Larissa de Almeida esclareceu ainda a diferença entre injúria racial e racismo. A injúria racial ocorre quando a ofensa é direcionada a uma pessoa específica, atingindo sua honra com elementos ligados à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo acontece quando há discriminação contra um grupo ou restrição de direitos, como impedir o acesso a um estabelecimento ou tratar pessoas de forma desigual em razão da raça.
A pena para injúria racial é de dois a cinco anos de prisão e multa. No caso do crime de racismo, a punição varia conforme a conduta, geralmente entre um e cinco anos de prisão, podendo ser maior em situações previstas em lei.
Ao final, a advogada reforçou que falar sobre o tema não se resume à discussão legal, mas envolve respeito, igualdade e responsabilidade social.
















