Foi aprovado durante a 15ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Capinzal o Projeto de Lei Complementar nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Atendente de Farmácia no Quadro Geral Permanente da Administração Pública Municipal.
A proposta altera a Lei Complementar nº 146, de 4 de abril de 2012, e tem como objetivo adequar a estrutura da rede pública municipal de saúde, especialmente no âmbito da atenção primária, para garantir a regularidade, continuidade e qualidade dos serviços prestados à população.
Conforme a mensagem encaminhada pelo prefeito Aguinaldo Pedro Paggi, a criação dos cargos atende às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que exige dos municípios a manutenção de equipes mínimas estruturadas, com profissionais habilitados e regularmente vinculados ao quadro de pessoal para a execução das ações e serviços de saúde.
No caso da saúde bucal, o Executivo destaca que as equipes vinculadas à Estratégia Saúde da Família necessitam da presença de Auxiliar em Saúde Bucal devidamente qualificado e registrado no respectivo conselho profissional. A ausência desse profissional pode gerar inconsistências no cadastro das equipes junto ao sistema federal, com risco de suspensão ou bloqueio de repasses financeiros destinados à manutenção dos serviços e programas federais de saúde.
Já no âmbito da assistência farmacêutica, a criação do cargo de Atendente de Farmácia busca organizar o serviço de dispensação de medicamentos, garantindo apoio no controle de estoque, rastreabilidade, segurança sanitária e atendimento adequado aos usuários, conforme normas do Ministério da Saúde e da vigilância sanitária.
De acordo com a justificativa do projeto, a inexistência desses cargos na estrutura permanente do município pode comprometer a eficiência administrativa e a regularidade dos registros nos sistemas oficiais do Governo Federal, além de resultar em glosas, suspensão de repasses e responsabilização administrativa, com prejuízo direto à população atendida pela rede municipal de saúde.
O Executivo também ressalta que a medida não representa apenas uma ampliação do quadro de pessoal, mas uma adequação necessária às exigências legais e operacionais do SUS, sendo considerada indispensável para a manutenção de recursos federais e para a continuidade das políticas públicas de saúde em Capinzal.
Ainda conforme a mensagem do projeto, as despesas decorrentes da lei estão compatíveis com o orçamento vigente e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à adequação orçamentária e financeira.
A matéria foi encaminhada ao Legislativo considerando o interesse público envolvido e a necessidade de assegurar a regularidade dos serviços de saúde prestados à população.
















