A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 terá início na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e segue até o dia 30 de maio. Em Capinzal, a reportagem da Nativa FM conversou com a contadora e sócia proprietária da Carmen Contábil, Gessica Piovezan, que trouxe orientações importantes sobre prazos, obrigatoriedade e benefícios relacionados à declaração.
Segundo Gessica, a recomendação é que os contribuintes não deixem para a última hora. Quem realizar a entrega até o dia 10 de maio já passa a concorrer aos primeiros lotes de restituição, considerados prioritários. A previsão é de que os pagamentos sejam feitos em quatro lotes, com destaque para os dois primeiros, programados para os dias 29 de maio e 30 de junho, que devem contemplar a maior parte dos contribuintes que entregarem dentro do prazo inicial.
Sobre a obrigatoriedade, devem declarar as pessoas físicas que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35 mil. Também estão obrigados aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, que tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177 mil, além de contribuintes que registraram variação patrimonial no período.
Ainda conforme a contadora, diante das diferentes situações que podem enquadrar o contribuinte na obrigatoriedade, o ideal é procurar um escritório contábil para receber orientação adequada e evitar erros na declaração.
Outro ponto de atenção envolve os ganhos com apostas esportivas (bets) e loterias. De acordo com Gessica, esses valores também precisam ser informados na declaração, já que são considerados rendimentos e podem sofrer tributação conforme a legislação vigente.
Para quem não entregar a declaração dentro do prazo, há penalidades. O contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de acordo com o tempo de atraso, além de possíveis restrições no CPF, o que pode impactar diretamente em financiamentos, abertura de contas e outras operações financeiras.
A contadora também destacou a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda para fundos sociais, como o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo do Idoso. A destinação pode chegar a até 6% do imposto devido e não gera custo adicional ao contribuinte, sendo uma forma de contribuir diretamente com projetos sociais no município.
Por fim, Gessica reforça a importância de buscar orientação profissional para evitar erros e garantir o correto preenchimento da declaração, assegurando benefícios como a restituição e evitando problemas futuros com a Receita Federal.
















