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Home Economia

Isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil ainda não vale para declaração de 2026

Entenda por que a isenção do IR não vale este ano e quando ela passará a valer

por Redação
9 de março de 2026 - 16:22
em Economia
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Isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil ainda não vale para declaração de 2026

(Foto: Liana Feitosa, Jornal Midiamax)

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Apesar de ter sido aprovada em 2025 e entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês não vai impactar a declaração de 2026.

Isso acontece porque a declaração deste ano considera o ano-base 2025, ou seja, os rendimentos do ano passado ainda seguem a regra antiga, com isenção limitada a quem recebeu até dois salários mínimos em 2025.

Dessa forma, todos os contribuintes que declararem IR em 2026 devem observar a tabela tradicional e as alíquotas já conhecidas, sem aplicar a nova faixa de isenção.

A Receita Federal ainda vai divulgar oficialmente o prazo para envio das declarações de 2026, mantendo o modelo vigente.

Mudanças válidas para 2027

As alterações começam a valer para o ano-base 2026, ou seja, na declaração de IR de 2027.

A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês, acompanhada de uma redução gradual do imposto para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Nesse intervalo, o desconto diminui progressivamente: quanto mais próximo de R$ 5 mil, maior o benefício; quanto mais próximo de R$ 7.350, menor a redução. Acima de R$ 7.350, o imposto volta a ser integral, sem abatimentos.

A regra também vale para o 13º salário, garantindo que o benefício seja proporcional ao rendimento anual.

Segundo estimativas do governo, cerca de 16 milhões de contribuintes serão impactados por essas mudanças, representando um alívio significativo para trabalhadores de baixa e média renda.

Portanto, quem fizer a declaração de 2026 deve seguir a tabela antiga, mas já pode se planejar para aproveitar a isenção do IR a partir de 2027, mantendo atenção aos limites de renda e às reduções progressivas.

 

Fonte: Portal RBV
Tags: declaraçãoeconomiaimpostoderendareceitafederal


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