Um novo projeto de lei deve começar a tramitar no Legislativo de Capinzal nos próximos dias. Dará entrada na próxima segunda-feira, 30 de março, durante a 9ª Sessão Ordinária do ano, a proposta que institui a chamada “Lei Anti Pichação” no município.
De autoria do vereador Kauê Oliveira, o projeto tem como objetivo coibir práticas de pichação e outras formas de degradação visual em bens públicos e privados. A matéria estabelece regras claras sobre o que caracteriza infração administrativa, incluindo pichar, grafitar sem autorização ou qualquer ação que altere a estética de imóveis, monumentos ou mobiliários urbanos.
De acordo com o texto, a proposta diferencia a pichação do grafite. Enquanto a pichação é considerada irregular e passível de penalidades, o grafite é reconhecido como manifestação artística, desde que realizado com autorização do proprietário ou do poder público.
O projeto também prevê a aplicação de multas conforme a gravidade da infração. As penalidades vão desde 7 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM) para casos leves, até 67 UFRM em situações consideradas gravíssimas, como danos a monumentos ou bens tombados. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado.
Como alternativa ao pagamento da multa, o infrator poderá optar pela restauração do bem danificado, às próprias custas, com possibilidade de desconto de até 50% no valor da penalidade, desde que cumpra as exigências técnicas estabelecidas pelo município.
Outro ponto previsto na proposta é a responsabilização dos pais ou responsáveis legais em casos envolvendo menores de idade. Além disso, o texto garante ao autuado o direito ao contraditório e à ampla defesa dentro do processo administrativo.
Se aprovado, o projeto ainda prevê que os valores arrecadados com multas sejam destinados a ações de conservação urbana, limpeza pública e programas educativos voltados à preservação do patrimônio.
A matéria deve ser analisada pelas comissões da Câmara antes de seguir para discussão e votação em plenário.
















