A 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter a busca e apreensão de um veículo financiado em um caso classificado como “peculiar” pelos magistrados. O processo, oriundo do Sul do Estado, envolveu um devedor que assumiu parcelas consideradas incompatíveis com sua renda, deixou de pagar todas as prestações e ainda ocultou o automóvel para dificultar o cumprimento da ordem judicial.
Conforme os autos, o homem possui renda aproximada de R$ 1,5 mil mensais, mas firmou contrato de financiamento com parcelas superiores a R$ 1 mil — valor equivalente a quase dois terços de seus ganhos. Ele também declarou arcar com aluguel de R$ 850. Para o Tribunal, os dados evidenciam que o compromisso foi assumido sem condições reais de pagamento. Nenhuma parcela chegou a ser quitada.
Após a determinação de busca e apreensão, o veículo foi escondido na casa de um familiar. Diante da situação, o juízo de primeiro grau ampliou a ordem judicial para o novo endereço. A atitude foi interpretada como indício de má-fé processual.
Mesmo assim, o devedor recorreu ao TJSC, alegando cobrança de juros abusivos, capitalização indevida e outras supostas irregularidades contratuais, na tentativa de reaver o automóvel. Contudo, para pleitear a devolução do bem, seria necessário ao menos depositar judicialmente o valor que entendia como correto — o que não ocorreu. Ele não efetuou qualquer pagamento, nem mesmo das parcelas que reconhecia como legítimas.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator negou o pedido. Em seu voto, afirmou: “A justiça é cega, mas o juiz não”. O magistrado ressaltou que não se pode desconsiderar o fato de o recorrente ter assumido uma dívida incompatível com sua renda, deixado de pagar todas as prestações e ainda tentado impedir o cumprimento da decisão ao ocultar o veículo.
O relator também observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre revisão de contratos bancários deve ser aplicada com cautela, especialmente quando há indícios de ausência de boa-fé. Segundo ele, acolher o recurso nas circunstâncias apresentadas representaria validar uma conduta questionável.
“Nessas condições, sem pagar uma única prestação que não tinha condições sabidamente de honrar, e ocultando o veículo para frustrar uma ordem de busca e apreensão, seria absurdo deferir-lhe a pretensão de ter o veículo de volta, sem que, no mínimo, depositasse em juízo os valores que considera incontroversos”, registrou.
Com a decisão, ficou mantida a ordem expedida pelo 2º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, e o veículo permanece sob custódia judicial.

















