O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional a lei municipal de Capinzal que concedia isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a proprietários de imóveis diagnosticados com câncer.
A decisão foi assinada pela desembargadora relatora do caso, Soraya Nunes Lins, e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Até lá, permanecem válidas as isenções já concedidas.
A lei foi proposta em 12 de abril de 2024 pelo vereador Ênio Paggi. O então prefeito Nilvo Dorini chegou a vetar parte do texto, após recomendação da assessoria jurídica do município, mas o veto foi derrubado pelos vereadores, permitindo a aprovação da medida em junho do mesmo ano.
O Ministério Público ingressou com a ação alegando que a norma feria o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse dispositivo prevê que projetos que criem despesas ou renúncias de receita devem obrigatoriamente apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro — o que não ocorreu no caso da lei em Capinzal.
Durante a tramitação da ação, o presidente da Câmara de Vereadores não apresentou defesa dentro do prazo legal. Já a Prefeitura, por meio de sua assessoria jurídica e com aval do atual prefeito, manifestou-se a favor da declaração de inconstitucionalidade.
Com a decisão, os desembargadores atenderam ao pedido do Ministério Público e fixaram que a lei deixa de produzir efeitos a partir de 2026, garantindo, no entanto, a validade das isenções concedidas até o final de 2025.