A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu recurso e majorou o valor da indenização que o município de Campos Novos deverá pagar a um morador, vítima de cobrança indevida.
O caso teve início em 2018, quando o homem foi inscrito em dívida ativa e passou a responder a uma execução fiscal relativa a uma obrigação que não lhe pertencia.
Além da cobrança judicial, a situação evoluiu para o bloqueio de valores em sua conta bancária. Na decisão, proferida em agosto deste ano, o colegiado destacou a negligência do município na conferência dos dados, fato que levou ao constrangimento e aos prejuízos financeiros sofridos pela parte autora.
Na defesa do autor, o advogado Kondá Rosa ressaltou que houve o reconhecimento da responsabilidade objetiva do ente público, o que impõe ao município o dever de reparar o dano, independentemente de dolo ou culpa.
O valor atualizado da condenação ultrapassa o montante de R$ 16.000,00, ajuizada a ação indevida em 2018.