Em Santa Catarina, a quinta-feira (6) será ponto facultativo, informou o governo do estado. Já a sexta (7) é feriado, acompanhando o calendário nacional.
A decisão pelo ponto facultativo está publicada no decreto número 16/2023, publicado em fevereiro, que lista todos os feriados para o serviço público estadual.
Nacionalmente, a véspera do feriado, popularmente chamada de “quinta-feira santa”, por estar dentro da Semana Santa, é um dia normal de trabalho, de acordo com advogados trabalhistas – exceto se houver uma lei municipal determinando que o dia é de descanso.
De acordo com Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, a quinta-feira pode ser considerada ponto facultativo por estados e municípios, mas isso não obriga os empregadores da iniciativa privada a liberarem seus empregados.
O que pode ser feito é as empresas e funcionários fazerem acordo para que todos folguem na véspera do feriado e depois compensem as horas não trabalhadas em outros dias.