As novas normas que regulam o uso dos vales-alimentação e vale-refeição passaram a valer a partir desta terça-feira, dia 10 de fevereiro. As mudanças fazem parte do decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A proposta é tornar o sistema mais transparente, competitivo e equilibrado para trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais.
Entre as principais alterações está o limite para as taxas cobradas pelas operadoras. A chamada taxa de desconto aplicada a supermercados, restaurantes e similares não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%, sendo vedada qualquer cobrança extra além desses percentuais.
Outra mudança significativa diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. A partir de agora, o pagamento deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a compra. Antes da nova regra, o repasse podia levar até 30 dias.
Desde a publicação do decreto, também já estão em vigor dispositivos que impedem práticas consideradas abusivas, como deságios, concessão de benefícios indiretos, prazos incompatíveis com sistemas pré-pagos e vantagens financeiras sem relação direta com a alimentação dos trabalhadores.
Apesar disso, a nova regulamentação foi alvo de questionamentos judiciais por parte das principais empresas do setor de benefícios. Algumas delas obtiveram decisões liminares que suspendem, temporariamente, a fiscalização e a aplicação de penalidades relacionadas às regras de taxas e prazos. Conforme esclareceu o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas seguem protegidas de sanções nesse ponto específico, mas continuam obrigadas a cumprir todas as demais exigências previstas no decreto e no PAT.
O ministério reforça que as decisões judiciais não anulam o decreto nem estendem seus efeitos a outras empresas. Dessa forma, o texto segue válido e deve ser observado integralmente por todo o mercado, com aplicação imediata das novas regras.
As mudanças impactam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, ampliando a aceitação dos cartões e a liberdade de escolha dos beneficiários. O decreto também busca reequilibrar a relação entre operadoras e estabelecimentos comerciais, garantindo que os recursos do benefício sejam utilizados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completa 50 anos em 2026. Atualmente, o PAT reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende aproximadamente 22,1 milhões de trabalhadores.
Próximas etapas
Uma nova fase da regulamentação começa em 10 de maio, quando terá início a transição para um modelo mais flexível. Nesse novo formato, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser utilizados em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou da bandeira.
Já a interoperabilidade total do sistema está prevista para novembro, 360 dias após a assinatura do decreto. A partir dessa etapa, qualquer cartão vinculado ao PAT deverá ser aceito em qualquer equipamento de pagamento em funcionamento no Brasil.
















