O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina (SINDASPI/SC) e o Comando Estadual de Greve dos trabalhadores da CIDASC divulgaram, na sexta-feira (6), uma nota pública comentando a decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) relacionada às alterações nas escalas de trabalho nas barreiras sanitárias do estado.
De acordo com o comunicado, a manifestação do MPT foi emitida em 5 de março de 2026, nos autos do Inquérito Civil nº 00086.2009.12.003, e apontou irregularidades na Resolução nº 002/2026 da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC).
Segundo o sindicato, a recomendação assinada pelos procuradores do Trabalho Ana Roberta Tenório Lins Haag e Sandro Eduardo Sardá destaca que a mudança unilateral das escalas de trabalho — de 24×96 para 12×36 ou 12×48 — pode configurar alteração lesiva do contrato de trabalho, prática vedada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nota também menciona que o edital do concurso público nº 001/2005, que rege a contratação dos trabalhadores, prevê jornada de trabalho ininterrupta, condição que, segundo o sindicato, deve ser preservada para garantir a estabilidade das condições estabelecidas no momento da admissão.
Outro ponto destacado pelo MPT, conforme o sindicato, é o risco de redução salarial decorrente das mudanças na jornada, o que poderia ferir o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que trata da irredutibilidade salarial.
Diante dos apontamentos, o Ministério Público do Trabalho recomendou que a CIDASC se abstenha de promover alterações nas escalas dos empregados que atuam nas barreiras sanitárias em todo o estado de Santa Catarina, ao menos até a audiência extrajudicial marcada para o dia 31 de março de 2026, quando a gestão da empresa deverá prestar esclarecimentos sobre a medida.
Ainda conforme a manifestação do sindicato, o MPT alertou que o descumprimento da recomendação pode resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra a CIDASC.
Na nota divulgada, o SINDASPI/SC e o Comando Estadual de Greve classificam a recomendação como uma vitória dos trabalhadores, que permanecem mobilizados e defendem a manutenção dos direitos relacionados à jornada de trabalho nas barreiras sanitárias.
















