Uma mulher será indenizada por danos morais em R$ 100 mil após ter perdido o bebê que esperava por negligência de um hospital, em Ibirama, no Vale do Itajaí.
Segundo o Tribunal de Justiça, a negligência da equipe de saúde foi determinante para que o parto ocorresse sem assistência, no banheiro da residência da autora, fato que resultou no óbito do recém-nascido.
O caso começou quando a gestante procurou atendimento de urgência com fortes dores e perda de líquido. Mesmo assim, ela foi liberada sem passar por exames de imagem e sem uma avaliação detalhada da idade gestacional. Segundo o processo, a mulher tinha tireoidopatia, o que a colocava em uma gestação de alto risco. Horas depois de receber alta, o bebê nasceu em casa e morreu.
O Estado de Santa Catarina recorreu da decisão e pediu que o valor da indenização fosse reduzido para R$ 50 mil. A defesa alegou que não houve imprudência grave e que o valor deveria seguir o princípio da proporcionalidade, além de argumentar que a condenação teria impacto nos cofres públicos.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a falha no atendimento foi grave e contrariou os protocolos médicos. A decisão também apontou que a perícia confirmou a deficiência no serviço, já que não houve investigação adequada do caso nem encaminhamento para um atendimento especializado.
A decisão foi mantida por unanimidade, com o entendimento de que a indenização serve tanto para compensar a vítima quanto para alertar sobre falhas no sistema público de saúde.
















