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Legislativo de Capinzal aprova projeto que flexibiliza exigência de passeios públicos e define regras mais claras para emissão do Habite-se

por Redação
18 de fevereiro de 2026 - 19:35
em Geral
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Legislativo de Capinzal aprova projeto que flexibiliza exigência de passeios públicos e define regras mais claras para emissão do Habite-se

Calçada

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A Câmara Municipal de Capinzal aprovou na noite desta quarta-feira, 18 de fevereiro, durante a 4ª Sessão Ordinária do ano, o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 009/2025, de autoria do vereador Kaue Oliveira (NOVO), que altera dispositivos da Lei Complementar nº 213/2017, responsável por regulamentar normas relativas às edificações no município. A matéria também recebeu a Emenda Modificativa nº 001/2026, que trouxe ajustes importantes sobre a execução de passeios públicos e definição de pavimentação.

O projeto original estabelece que o habite-se só poderá ser expedido quando a edificação apresentar condições efetivas de habitabilidade, com funcionamento das instalações hidrossanitárias, elétricas, de prevenção de incêndio e de acessibilidade, evitando interpretações subjetivas e garantindo segurança jurídica aos proprietários e ao Poder Público.

Além disso, o projeto condiciona a exigência de construção dos passeios públicos à prévia pavimentação da via, corrigindo uma distorção histórica que obrigava proprietários a construir calçadas em ruas ainda não pavimentadas, gerando desperdício de recursos privados e necessidade de reconstrução após a pavimentação.

A emenda modificativa acrescenta que, após a pavimentação da via, o proprietário deverá adequar o passeio ao padrão definitivo dentro do prazo regulamentado pelo Poder Executivo. Também foi incluída uma definição clara de “pavimentação” no glossário da lei, detalhando que se trata do revestimento do solo com materiais como asfalto, concreto ou pedras, garantindo uma superfície firme e durável para veículos e pedestres.

Segundo a justificativa, as alterações modernizam a legislação urbanística, reduzem burocracias desnecessárias, evitam conflitos administrativos e promovem um equilíbrio entre desenvolvimento urbano e direitos dos proprietários, sem gerar custos adicionais ao município.



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