Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina foi julgada procedente pela Justiça e resultou no afastamento definitivo de um médico acusado de violência obstétrica e ginecológica contra pacientes do SUS no Hospital Maicé, em Caçador. Além disso, o profissional e a instituição foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados.
As apurações tiveram início em 2023, conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, após relatos de pacientes. As denúncias apontavam para atendimentos marcados por grosseria, desrespeito e violação de direitos, incluindo o descumprimento de práticas relacionadas ao parto humanizado. Segundo os depoimentos, as mulheres se sentiram intimidadas diante das condutas adotadas pelo profissional.
Na fase inicial do processo, a promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers obteve decisão liminar que determinou o afastamento temporário do médico. Com a sentença, a medida passou a ser definitiva.
Ao se manifestar sobre o caso, a promotora destacou que a decisão judicial reforça a necessidade de preservar a dignidade das mulheres durante o atendimento médico, especialmente em momentos que exigem acolhimento e cuidado. Conforme apontado, as condutas investigadas não foram pontuais, mas repetidas, comprometendo o ambiente assistencial.
As investigações também identificaram situações graves, incluindo relatos de mortes de recém-nascidos associadas às práticas adotadas. Em diversos casos, pacientes relataram experiências traumáticas, como procedimentos realizados de forma agressiva, causando dor e sangramentos.
Há ainda registros de tratamento verbal ofensivo. Uma das pacientes afirmou ter sido desrespeitada ao buscar atendimento para retirada de tumores, enquanto outra relatou ter sido recriminada durante o trabalho de parto, em um episódio marcado por constrangimento. Em um dos casos, o bebê nasceu sem respiração imediata, sendo posteriormente reanimado.
Além das penalidades impostas, a decisão judicial estabelece uma série de obrigações ao hospital. Entre elas, está a necessidade de capacitação contínua das equipes que atuam na saúde da mulher, com foco na humanização do atendimento. A instituição também deverá aprimorar seus canais de comunicação para recebimento de denúncias, inclusive de forma anônima.
Outras medidas incluem a garantia de consentimento prévio da gestante quanto à participação de estudantes durante o parto, a adoção de protocolos alinhados às recomendações da Organização Mundial da Saúde e a implementação do Plano Individual de Parto, assegurando que a paciente seja devidamente informada sobre procedimentos e alternativas.
A sentença ainda determina o registro detalhado de justificativas clínicas no prontuário em casos de práticas não recomendadas rotineiramente, bem como a garantia do contato imediato entre mãe e bebê após o nascimento e o incentivo ao aleitamento materno na primeira hora de vida, salvo em situações médicas devidamente justificadas.
















