A mulher A.P da S e o homem G de S.D, suspeitos do homicídio de Alexandre José Souza de Oliveira, vão ser enfrentar na próxima quinta-feira, dia 30, o júri popular. O crime aconteceu no mês de julho de 2022, em Piratuba. O julgamento começa às 09h na Câmara de Vereadores de Capinzal.
Conforme o Ministério Público, Alexandre havia comprado um Honda/Civic e o automóvel estava com A. Em 20 de abril de 2022, o homem concedeu uma procuração pública para a denunciada sobre a propriedade do veículo. O bem foi vendido por R$ 45 mil e repassado pelo PIX para A em 19 de junho do mesmo ano. O valor foi transferido para a conta bancária de G e ele comprou um Ford/Fusion em seu nome.
A investigação policial apurou que A e G forçaram Alexandre por diferentes oportunidades, não apenas na transação dos veículos, mas também porque retiveram o seu celular, inclusive utilizando de sua identidade para outros fins econômicos. O homem, identificando-se falsamente como Alexandre, buscou informações de um possível empréstimo bancário a ser realizado baseado em um saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A mulher também convenceu Alexandre a formalizar um contrato de locação de um apartamento no nome dele no dia 25 de março de 2022. Nele os denunciados passaram a residir juntamente com o filho. O imóvel veio a ser o local em que foi planejado o crime.
Homicídio
Conforme a denúncia do Ministério Público, em data inexata, mas provavelmente entre 06 e 09 de julho de 2022, possivelmente durante o período da noite e madrugada, A.P da S e G de S.D mataram Alexandre José Souza de Oliveira. O fato ocorreu no interior do apartamento 604 em um prédio localizado na Rua Floriano Bender, em Piratuba.
Alexandre foi atraído por A, pois já mantiveram um relacionamento, o mesmo foi surpreendido pela ação dos denunciados de forma premeditada. Ele foi morto com golpes de faca e martelo. O local do crime dificultou a defesa do homem. Segundo o laudo pericial, foram constatados ferimentos na cabeça, pescoço, tórax, abdômen e braço esquerdo. No exame interno constataram-se ferimentos na região cervical e tronco.
Ocultação de cadáver
Após o homicídio, os denunciados cobriram o corpo de Alexandre em uma manta e o moveram até o banheiro da suíte do apartamento. Uma criança estava dormindo imóvel e foi levada até a residência de uma tia de A, em Treze Tílias. Ao retornarem, enrolaram o corpo em uma lona e colocaram em um carrinho de supermercado de propriedade do condomínio residencial. No período da noite ou madrugada, desceram com o elevador até a garagem e colocaram o corpo no porta-malas de um VW/Gol. O cadáver foi descartado na Linha Santana, interior de Ipira.
Fraude processual
Após o homicídio, A e G descaracterizaram a cena do crime. Eles limparam os vestígios de sangue e higienizaram todo o apartamento com produtos de limpeza, além de terem alterado a localização dos instrumentos utilizados e retirado o corpo da vítima do local dos fatos. As condutas objetivavam dificultar a investigação criminal e fazer prevalecer a falsa versão apresentada pelos denunciados sobre a execução e motivação do delito.