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Home Legislativo

Isenção do IPTU para portadores de câncer em Capinzal é aprovada na Câmara

Proposta segue para sansão do executivo municipal

por Redação
23 de abril de 2024 - 20:58
em Legislativo
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Isenção do IPTU para portadores de câncer em Capinzal é aprovada na Câmara

Foto: Cleber Luiz / Nativa FM

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Foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na sessão da noite desta segunda-feira, dia 22, o projeto que concede isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos portadores de câncer do município de Capinzal.

Para a obtenção de isenção os contribuintes deverão, a cada exercício, protocolarem requerimento no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento da notificação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício, munido de cópia dos seguintes documentos:

I – matrícula atualizada do imóvel;

II – certidão de propriedade de bens imóveis no âmbito do município de Capinzal/SC;

III – perícia médica e/ou documento médico (relatório, atestado) atualizados comprovando o tratamento da doença;

IV – certidão de casamento, para os casos em que a isenção é dada ao (à) proprietário(a) de imóvel cônjuge do(a) portador da doença

O vereador Ênio José Paggi, do PP, autor da iniciativa, ressaltou a importância da medida.

“Acredito que foi um projeto importante, aprovado, agora cabe ao prefeito sancionar a lei para que as pessoas possam, quem sabe ainda este ano, até o dia 5 de maio ir ao setor tributário do município de Capinzal levar essa documentação para poder ser isento do pagamento do IPTU de 2024”, destacou Ênio.

De acordo com o parlamentar, desde que uma pessoa comprove que é portadora de câncer, poderá utilizar o valor do IPTU no tratamento desse mal do câncer.

“Essa autorização prevista nessa lei será concedida apenas aos proprietários de um único imóvel situado no município de Capinzal, que comprovem ser portadores dessa doença, o câncer no caso, desde que o imóvel lhe sirva exclusivamente como moradia”, declarou o vereador Ênio.

Caberá à Secretaria Municipal de Saúde fazer o acompanhamento e controle do cumprimento do requisito estabelecido no artigo 3º, inciso III desta Lei.

Os contribuintes que não requererem formalmente o benefício de isenção, ou não cumprirem os requisitos, não terão direito ao benefício, ficando obrigados ao recolhimento do IPTU na forma da Lei.

O Projeto segue agora para sanção do executivo municipal.

 

Por Cleber Luiz

Tags: cancercapinzalsciptulegislativoprojeto


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