A idade para aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será ajustada em 2025. A mudança é parte da transição imposta pela Emenda Constitucional 103, conhecida como Reforma da Previdência, aprovada em 2019.
Segundo o Governo Federal, a as regras e a forma de cálculo para aposentadoria não mudam. No entanto, os segurados que já estavam filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) terão um ajuste da idade para aposentadoria.
Será feito o ajuste da idade para aposentadoria por tempo de contribuição: transição por idade, que a cada ano acrescenta 6 meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.
No ano de 2025, a idade mínima para a mulher será de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.
No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Essas duas regras não sofrerão o ajuste anual. Todas as normas trazidas com a Reforma da Previdência de 2019 podem ser conferidas no site do INSS.
Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigências para pedir o benefício basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer a simulação da idade para aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS).