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Home Eleições 2024

Eleitores que não votaram nas eleições 2024 precisam justificar ausência

Prazo para apresentar documentação à Justiça Eleitoral vai até 5 de dezembro

por Redação
22 de outubro de 2024 - 15:55
em Eleições 2024
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SC tem mais de 5,6 milhões de eleitores e 3 cidades com chance de segundo turno

Foto: TRE-SC

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As Eleições Municipais 2024 foram realizadas no último domingo (6), quando 21,71% do eleitorado catarinense apto a participar se absteve de votar. Para a parcela desse grupo a quem o voto é obrigatório, é necessário justificar à Justiça Eleitoral o motivo de não ter comparecido às urnas.

Quem não justificou a ausência no próprio domingo por estar longe do seu domicílio eleitoral precisa apresentar sua justificativa até o dia5 de dezembro (60 dias após a votação), sem implicação de multas.

Para isso, o eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica.

Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.

Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.

Consequências

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

 

 

Com informações do TSE /Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Tags: ausenciajusticaeleitoraljustificativa


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